A prática de contratar parentes em cargos comissionados tem sido cada vez mais combatida. Nesse sentido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na tarde de ontem, ação civil pública a fim de restringir as possibilidades de nepotismo na capital da República. No início do ano, o Governo do DF publicou o Decreto n; 32.751/2011 a fim de regular as contratações, mas os promotores de Justiça consideram a norma pouco restritiva e bem diferente do estipulado pela Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em agosto de 2008 (leia quadro).
A regra determina que os servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento não podem ter parentes em cargos em comissão no âmbito da administração direita e indireta. Isso significa que um comissionado não pode ter familiar na mesma situação em nenhuma das secretarias, fundações, empresas públicas ou autarquias do Distrito Federal. Por sua vez, o decreto do governo local proíbe a contratação de parentes apenas internamente nos órgãos. A norma do GDF inclui apenas o governador e o vice no entendimento mais abrangente.
O Ministério Público acredita que, em vez de ajudar a diminuir o nepotismo, a norma editada pela atual administração acaba reabrindo brechas que haviam sido excluídas pelo Supremo. Segundo o promotor Ivaldo Lemos, na ação, a limitação do decreto aos governantes ;parece ser um erro crasso, porque ignora completamente a expressão ;ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento; contida na Súmula Vinculante 13, que dá uma configuração muito diferente à proibição do nepotismo no âmbito do GDF.;
Na ação civil pública, o promotor pede a condenação do Distrito Federal com a aplicação de duas penas alternativas: a mudança no texto do decreto a fim de obedecer estritamente ao que está explícito na súmula, ou a não aplicação da norma do governo local. O MPDFT requer, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.
O ajuizamento da ação só ocorreu após o Ministério Público ter confrontado o governo. Em fevereiro, a 5; Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) encaminhou nota técnica questionando a redação do decreto. ;A vacina mencionada não significa que terá eficácia total. É claro que casos de nepotismo surgirão;, alertou Lemos. Na ocasião, o promotor também anunciou a possibilidade de recorrer ao Judiciário, caso não houvesse correção: ;Persistindo a situação, o Ministério Público pode ingressar com ação civil pública e/ou de responsabilidade em desfavor dos envolvidos;.
Polêmica
Veja as diferenças entre a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008 e o decreto do GDF, publicado este ano:
Súmula n; 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau ; inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido de cargo de direção, chefia e assessoramento ; para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Decreto n; 32.751/2011
Art. 2; Considera-se:
I ; Nepotismo: a nomeação de familiar para o exercício de cargo em comissão ou de confiança no âmbito do Poder Executivo;
II ; familiar: cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
III ; autoridade administrativa: governador e vice-governador.
Art. 3; São proibidas as nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança e atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, de:
I ; familiar de autoridade administrativa, no âmbito de toda a administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;
II ; familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão ou entidade.
Ministério Público
Em nota técnica de fevereiro, o MPDFT detalhou o entendimento sobre o tema.
Quem é atingido pela súmula: cônjuge, companheiros, parente em linha reta até terceiro grau (pai, mãe, avô, bisavô, filho, neto, bisneto), em linha colateral (tio e sobrinho), ou por afinidade (sogro, enteado, cunhado).
Situações: cargo em comissão, de qualquer tipo ou nível, cargo de confiança ou função gratificada.
Casos específicos:
; No caso de um servidor concursado ocupar cargo em comissão ou função de confiança é possível a nomeação de parente, desde que o nomeado demonstre compatibilidade de qualificação profissional/de escolaridade e complexidade do cargo, e que não haja subordinação direta.
; Se a autoridade comissionada for concursada, a fim de que o parente possa ser nomeado, ela deverá deixar o cargo em comissão e retornar às funções originais.
; Quando a autoridade e o parente forem efetivos, em princípio, é possível a nomeação de ambos, mas deve ser recomendada a ressalva da proibição de subordinação direta.
; Por sua vez, se o secretário de Estado for parente do governador, não é caracterizado nepotismo. Ainda que com ressalvas, dúvidas e preocupações, o STF ajustou essa divergência.