A Câmara Legislativa publicou ontem o ato da Mesa Diretora n; 90 que muda as regras sobre o nepotismo. Todos os parentes de comissionados, até o terceiro grau, que exercerem cargos de direção, chefia ou assessoramento terão de ser exonerados no prazo máximo de um mês. Até a publicação da nova regra, era proibida a nomeação somente de familiares dos distritais. A medida vale, no entanto, apenas para os que ocupam cargos de comissão, função de confiança ou gratificação. Servidores efetivos, contratados por meio de concurso, continuam a serem regidos pela Lei n; 8.112, de 1990. Segundo a norma, eles são proibidos de manter sob sua chefia imediata cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau.
A mudança atende recomendação expedida, na semana passada, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Por meio do documento, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) solicita o cumprimento da Súmula Vinculante n; 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe regras a respeito do nepotismo de acordo com a Constituição Federal. O MP indicou o caso de cinco servidores passíveis de exoneração, mas o Departamento de Recursos Humanos da Câmara já destacou uma lista de 102 funcionários que podem ser afetados pela medida.
O presidente da Casa, deputado Patrício (PT), ressalta que o número exato de servidores exonerados apenas será definido após o término do prazo estipulado. Segundo ele, os afastamentos dos funcionários devem ocorrer ao longo do próximo mês, obedecendo aos critérios do ato n; 90. Porém, caso haja funcionários da mesma família na Câmara Legislativa, mesmo após o fim dos 30 dias, ao menos um deles deve ser exonerado pela própria Casa. ;Se existir alguma dúvida ou se eu tiver de tomar a decisão, posso fazer a opção e deixar o servidor mais antigo;, explicou Patrício.
Até o momento, apenas dois parlamentares exoneraram servidores, se adiantando à publicação do ato da Câmara. Um deles é Chico Leite (PT). ;Erramos sem saber que estávamos errando. Se soubesse que o conceito era esse, nunca o teria violado. Mas, como autor da primeira resolução sobre o assunto, de 2003, penso que a lei já era suficiente. Na minha visão, se o servidor não tem poder de nomear ou de indicar o parente, não é nepotismo;, avalia o petista, que dispensou três servidores na última sexta-feira. Ontem, foram publicadas no Diário da Câmara Legislativa duas exonerações feitas por Raad Massouh (DEM).
O MP identificou parentes em pelo menos dois gabinetes ; de Celina Leão (PMN) e Liliane Roriz (PRTB). Elas declararam que vão cumprir a determinação da Prodep dentro do prazo. ;Não tenho problemas em entrar na legalidade, desde que a regra seja para todos. Vamos ter uma reunião para decidir quem vai sair;, ressaltou Celina Leão.
Outra determinação
O Poder Executivo também recebeu recomendação do Ministério Público. O documento requisita a adaptação do Decreto n; 32.751, de 4 de fevereiro de 2011. O artigo 3; do texto proíbe a ;contratação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão ou entidade;. Porém, o Ministério Público pede que a restrição seja aplicada também a parentes contratados em diferentes secretarias.
O GDF julga que a norma publicada este ano, feita nos moldes do Decreto Federal n; 7.203 de 2010, abrange o tema. ;Temos um artigo que prevê uma apuração dos casos não previstos no decreto. A nossa situação é completamente distinta da Câmara Legislativa;, assegurou o secretário de Transparência, Carlos Higino. Com a recusa do Executivo em cumprir a recomendação, o Ministério Público ameaça ajuizar uma ação contra o governo. ;É prerrogativa do MP entrar com uma ação, mas vamos fazer a defesa do nosso decreto. Estou desafiando o Ministério Público a indicar casos de nepotismo no GDF. Se houver, vou mandar apurar;, ressaltou Higino.
Referência
A súmula vinculante n; 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi consolidada a partir da Resolução n; 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a prática do nepotismo e proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais por parentes de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento. O Supremo confirmou a inconstitucionalidade da prática e condenou a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Entenda o ato n; 90 da Mesa Diretora da Câmara Legislativa
; Antes, só era proibida a nomeação de parentes e cônjuges de deputados distritais em cargos de comissão, função de confiança ou gratificação.
; Agora, também é vedada a nomeação ou a designação de cônjuges ou parentes de servidores investidos em cargos de comissão, direção, chefia ou assessoramento.
; O ato vale para os servidores em cargos de comissão, função de confiança ou gratificação.
; É considerado o parentesco de até terceiro grau, que engloba parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção.
; Todos os servidores da Câmara Legislativa têm 30 dias para preencher documento declaratório de que não infringem o ato.
; Aqueles que não entregarem a declaração no prazo e forem declarados irregulares serão exonerados.
; A decisão não se aplica aos servidores efetivos, isto é, aos aprovados em concurso. Esses casos são regidos pela lei n; 8.112/90.