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Parentes contratados na Câmara Legislativa têm 30 dias para deixar cargos

Os funcionários terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que possuem algum grau de parentesco com trabalhadores das áreas de chefia, assessoramento e cargos em comissão têm até 30 dias para deixar os postos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15/8) no Diário da Câmara e proíbe novas contratações.

Se encaixam nos perfis que não serão aceitos na Câmara a partir de setembro as pessoas que caracterizarem nepotismo (contratação de familiares para cargos na administração pública), com cargos em comissão ou gratificação na estrutura da Casa. Além deste ato, há também o nepotismo cruzado, quando servidores contratam familiares de outros.

Os servidores efetivos, nomeados por meio de aprovação em concurso público, têm 30 dias, a partir desta segunda-feira (15/8), para declarar ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal que não infringem o ato publicado no Diário.

A Recomendação n; 16/2011 determina a proibição da nomeação de parentes e cônjuges não somente dos deputados distritais, como também de servidores em cargos de comissão, direção, chefia ou assessoramento.

Procurado pelo CorreioBraziliense.com.br, o procurador-geral Arnaldo Siqueira de Lima não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Veja a lista de parentes que as contratações não serão aceitas:
- Parentes
- Cônjuges ou companheiros
- Parentes consaguíneos (bisavós, tios, pais, filhos, netos, bisnetos e sobrinhos)
- Parentes por afinidade (cônjuges em segundo casamento dos bisavós e avós, avós dos cônjuges, cunhados, padrasto, madrasta, sogros, enteados, genro, nora, enteados/genros/noras do companheiro, cônjuges dos netos,netos do cônjuge e marido e mulher dos bisnetos, parentes por doação, pais adotivos e filhos adotivos)