O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um assistente financeiro que ficou paraplégico após ter sido atingido por dois tiros na entrada de uma agência no Pistão Sul, em Taguatinga, durante um assalto, em 2003. Além do pagamento por danos morais, o banco deverá pagar uma pensão civil no valor de mil reais mensais à vítima.
Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil mais uma pensão mensal até que o assistente financeiro completasse 65 anos.
Tanto a vítima quanto o banco recorreram da decisão. A segunda instância determinou que a indenização por danos passasse de R$ 60 mil para R$ 100 mil. A pensão não teve o valor alterado.
O Banco do Brasil contestou que o dano aconteceu antes da vítima entrar na agência "em plena via pública, local onde a responsabilidade pela segurança e integridade física das pessoas é do Estado e não dos particulares". Mas o colegiado entendeu que "as instituições financeiras têm um dever de segurança em relação ao público em geral, que não pode ser afastado nem mesmo pelo fato doloso de terceiro (o assalto), assumindo o banco, nesse particular, uma responsabilidade fundada no risco integral".
Não cabe mais recurso ao TJDFT sobre a decisão.