A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi beneficiada com um contrato de mais de R$ 300 milhões para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prestação de serviços especializados para a aplicação da avaliação, por meio da entidade ligada à UnB, será feita sem licitação. A dispensa do procedimento administrativo foi publicada ontem no Diário Oficial da União, depois de ratificada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Malvina Tuttman.
De acordo com o extrato da dispensa, o objeto dos serviços envolve a aplicação do Enem, ;podendo ocorrer duas ou mais edições em cada 12 (doze) meses;. A assessoria do Inep, autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), explicou que o valor especificado ;R$ 372.479.758, 08 ; refere-se ao teto de investimentos que poderão ser feitos. ;As ordens de serviços de valores efetivamente pagos serão liberadas de acordo com a demanda de inscritos e a quantidade de edições realizadas;, informou, por meio de nota. O próximo Enem será feito em 22 e 23 de outubro e conta com 6,2 milhões de candidatos.
A FUB foi contratada por ser líder do consórcio formado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB (Cespe) e pela Cesgranrio. No entanto, o Inep não justificou oficialmente a escolha das instituições, ao dispensar a licitação. O documento publicado no Diário Oficial da União atesta que o fundamento legal é amparado pelo artigo 24 da Lei n; 8.666/93 (veja O que diz a lei).
Para o advogado e mestre em direito do Estado Rodrigo Matheus, o instituto poderá sofrer ações judiciais, já que as dispensas são previstas apenas em casos excepcionais ou urgentes. Além disso, a justificativa usada pelo Inep não contempla o objeto da prestação do serviço. ;A rigor, me soa extremamente estranho que seja feito dessa forma. Eu não consigo vislumbrar uma justificativa válida.;
Justificativas
Na última edição do Enem, realizada em novembro do ano passado, foram gastos R$ 183 milhões, dos quais R$ 150 milhões corresponderam a serviços contratados sem licitação. O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a entidade. O procurador Marinus Marsico afirmou ao Correio que o Enem exigiria outras contratações e, portanto, a licitação. ;Pelo tamanho da avaliação, o centro de seleção tem que subcontratar, então, a licitação é necessária;, defendeu.
Em 2011, o consórcio formado por Cespe e Cesgranrio foi contratado por R$ 128,5 milhões. Caso o valor total estimado pelo Inep seja integralmente utilizado em apenas duas edições do exame, cada próxima edição sairá 44% mais cara do que a realizada em 2010 ; o primeiro exame de 2012 está previsto para 28 e 29 de abril. O Inep não apresentou justificativas para o possível aumento no custo.
Legislação
Segundo a assessoria do instituto, entre os serviços prestados pelo consórcio estão a locação de espaços para a realização do exame, o cadastramento e a capacitação de fiscais e de coordenadores de locais de prova, as atividades pós-aplicação, a organização do material para processamento, a correção das provas objetivas e da redação, a análise e processamento técnico e estatístico dos resultados do Exame, bem como o envio seguro das bases de dados ao Inep.
Ainda segundo a assessoria, a dispensa de licitação teria como fundamento legal o artigo 57 ; e não o 24 ; da Lei n; 8.666. O segundo indica que a duração dos contratos regidos pela lei ficarão restritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quando a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
O que diz a lei
A Lei n; 8.666, de 1993, institui normas para licitações e contratos da administração pública. O artigo 24 diz que é dispensável a licitação ;na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;.