A lei distrital que penalizava o motorista ao dirigir embriagado foi declarada inconstitucional. A medida tomada durante a sessão dessa segunda-feira (1;/8) teve unanimidade de votos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que entenderam que não cabe ao Distrito Federal legislar sobre normas de trânsito. Essas devem ser estabelecidas pela União. Desde 2004, a eficácia da Lei 2.903/2002 estava suspensa por concessão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no plenário do STF.
Na época da suspensão, o ministro Cezar Peluso enfatizou que não há legislação complementar que autorize o Distrito Federal a legislar sobre a questão específica da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas. O ministro Dias Toffoli estava impedido no julgamento por ter se manifestado nos autos do processo quando era advogado-geral da União.
De acordo com a Lei 11.705 vigente em todo o país, o motorista pego embriagado deve pagar uma multa no valor de R$ 957,70 e tem o direito de dirigir suspenso durante 12 meses. O carro permanece retido até a apresentação de condutor habilitado.
O que dizia a lei
Ao ser flagrado dirigindo embriagado o motorista ficaria impedido de dirigir durante o prazo de 30 dias e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria apreendida. Além disso, o veículo seria recolhido e liberado somente mediante o pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito.