A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) recomendou que o Governo do Distrito Federal suspenda a decisão de realizar um novo cadastro de habitação, conforme o Decreto n; 33.033, de 8 de julho de 2011. O Ministério Público se manifestou após receber inúmeras denuncias de que a decisão prejudicava ou se omitia com relação a idosos e deficientes que já foram convocados ou que tinham a preferência no cadastro por sua condição.
Segundo nota divulgada pelo Ministério Público, a intenção é que a exigência de um novo cadastramento para pessoas idosas ou com deficiência seja suspensa, já que elas já passaram por um processo seletivo desde 2009, se enquadraram no perfil do programa habitacional e, inclusive, pagaram uma taxa no valor de R$ 32,47. Para a Prodide, essa exigência é considerada um ato discriminatório.
De acordo com a assessoria do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a Prodide só voltará a se manifestar sobre o assunto para explicar os procedimentos legais cabíveis caso a recomendação não seja aceita, depois que o GDF se pronunciar. A assessoria de imprensa da Secretaria de Desenvolvimento e Habitação afirma que, por enquanto, a ordem é seguir o que está previsto na legislação vigente.