As filas de doentes que todos os dias aguardam atendimento nas portas de hospitais públicos são apenas parte das deficiências da rede de saúde administrada pelo Governo do Distrito Federal. Um outro problema detectado oficialmente apontou indícios do pagamento milionário de horas extras fora da lei a médicos contratados pelo GDF. Auditoria realizada por amostragem aponta que, apenas em agosto do ano passado, o Executivo pagou R$ 6,1 milhões em serviço extraordinário, sendo R$ 1,7 milhão sem o amparo legal. O mais grave: o próprio governo admite que o excesso não veio acompanhado, ;na mesma proporção, de um atendimento à população com maior número de médicos;.
Diante do contrassenso, o GDF decidiu abrir sindicâncias para apurar os responsáveis por eventuais desperdícios milionários. Com o dinheiro pago em horas extras além do permitido pela legislação, o governo poderia ter contratado mais 217 profissionais para a área da Saúde com carga horária de 40 horas por semana ou 432 médicos no caso das jornadas de 20 horas.
Segundo auditoria realizada pela Secretaria de Transparência, o pagamento era feito sem qualquer controle oficial (leia O que diz a lei). Na investigação, realizada entre 1; de setembro de 2010 e janeiro deste ano, foram detectados vários problemas, como o desrespeito ao limite de duas horas extras por jornada de trabalho previsto em lei. Há casos de médicos com mais de 70 horas por mês além do permitido e de profissionais que atestaram ter acumulado 30 horas em um mesmo plantão. Segundo os auditores ;esse acúmulo de horas seguidas de trabalho, além de possibilitar danos físicos e mentais ao próprio servidor, pode prejudicar a qualidade dos serviços prestados à comunidade;.
A distorção, no entanto, é apenas do trabalho aparentemente em excesso. Há vários casos apurados de médicos que receberam o pagamento por horas extras tendo faltado ao trabalho. Uma servidora escalada para dar plantões em nove dias do mês de agosto de 2010 no posto de saúde da Estrutural, por exemplo, só compareceu em dois dias, mas recebeu normalmente pelos outros sete. No Hospital Regional da Asa Norte, foi descoberto que um médico recebia por horas extras em período simultâneo ao de sua escala normal de trabalho. Outra irregularidade detectada pela auditoria foi o pagamento pelo serviço extraordinário a funcionários comissionados, que, pela natureza do contrato ; os chamados cargos de confiança ;, devem estar disponíveis ao GDF sem a previsão de horas extras.
Em nota divulgada ontem, a Secretaria de Saúde informa que, ao receber denúncias sobre irregularidades do exercício profissional de servidores, procederá ;sindicância e providências cabíveis;. Segundo a pasta, a atual gestão ;vem exercendo um rigoroso controle e fiscalização para a concessão do benefício;.
O secretário adjunto de Transparência, Dionísio Carvalhêdo Barbosa, destaca que a secretaria orientou o governo a abrir Tomada de Contas Especial para não apenas apontar os responsáveis, mas recuperar o dinheiro pago irregularmente. ;O relatório detecta o problema, mas, agora, a Secretaria de Saúde deverá abrir procedimentos administrativos para apurar culpados e tentar reaver a verba pública.;
O que diz a lei
A Lei Distrital n; 197, de 1991, respaldada pelo artigo 73 da Lei Federal n; 8.112, de 1990, estabelece que o serviço extraordinário será remunerado com 50% de acréscimo em relação à hora contratual. O artigo 74 da mesma legislação limita as horas extras a, no máximo, 120 minutos por jornada, ou seja, em 22 dias úteis os servidores podem acumular até 44 horas a mais de trabalho. A lei ainda prevê que o excesso de expediente fique restrito a situações excepcionais e temporárias. Do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos da Secretaria de Planejamento ainda consta como requisitos indispensáveis para a formalização do pedido de horas extras fatores como a eventualidade da tarefa e a necessidade de execução da atividade. Apesar de inúmeras regras que orientam o serviço extraordinário no GDF, a Secretaria de Transparência demonstrou uma série de casos mostrando o exagero no pagamento do benefício.