O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20 mil como indenização a uma paciente da rede pública, que foi vítima de erro no diagnóstico do teste do vírus do HIV. O teste foi feito momentos antes do parto e havia sido positivo. O valor da causa requerido pela mulher, por danos morais e materiais, era o valor total de R$ 2,1 milhões. A sentença é do Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública e cabe recurso. O caso é datado de 2007.
Depois de ter sido submetida a uma cirurgia cesariana com tratamento diferenciado, a paciente foi impedida de amamentar. Consta no processo que isso acarretou no fato da mãe ver o filho perder peso e cabelo em decorrência do tratamento medicamentoso. Para o Juiz a conduta do DF causou danos de toda ordem moral à paciente.
Segundo a sentença, o pai havia feito o exame que deu negativo, por isso, logo acreditou que a mulher tinha um caso extraconjugal, o que levou a separação do casal. Ainda com base na sentença, ele teria começado a beber e acabou perdendo o emprego, enquanto a mulher chegou a pensar em alternativas extremas para terminar com o sofrimento.
De acordo com o chefe de núcleo de atenção a saúde da mulher da Secretaria de Saúde, dr. Avelar Holanda Barbosa, a rotina de exames ocorre durante o todo o pré-natal e na hora do parto é feito um teste rápido do vírus HIV. ;O exame pode ser feito durante o pré-natal e dar negativo e na verdade ser positivo e o teste feito na hora é de boa qualidade e serve para garantir o resultado;, comentou. Entretanto, dr. Avelar pondera que equívocos em diagnósticos existem. ;O erro pode acontecer porque existe o problema da janela imunológica. É algo passível de acontecer em qualquer tipo exame dentro de uma margem de erro;, explica.