O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a operadora de telefonia TIM a indenizar dois clientes, em R$ 2 mil cada, por recusar a prestação de serviço a eles.
A empresa alega que negou a disponibilização dos serviços com base no resultado de uma consulta feita em um sistema interno da operadora. No entanto, conforme informações do TJDFT, a empresa não esclareceu em que critérios se baseou para recusar a contratação do serviço, limitando-se a dizer que a recusa ocorreu com base nos dados fornecidos pelo sistema.
Na sentença, o juiz explicou que a empresa não fundamentou, com argumentos convincentes, a decisão de não fornecer o serviço. Ele acrescentou, ainda, que a adoção de motivos secretos de recusa, como consulta em sistema interno contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A TIM foi responsabilizada por ato ilícito na falha de prestação de serviço - por recusar a contratação por parte dos clientes -, e também por danos morais.