Jornal Correio Braziliense

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Mãe e filho podem ser indenizados por erro durante o parto

A 3; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo a indenizar em R$ 100 mil uma mãe e um filho devido a um erro médico ocorrido durante o parto. A criança tem paralisia nos dois braços e as lesões teriam sido causadas durante as complicações do procedimento. O menino de sete anos tem direito a R$ 70 mil e a mãe a R$ 30 mil por danos morais, de acordo com o processo eletrônico no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O fato aconteceu em 2004 no antigo Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). Segundo informações da mãe relatadas no processo, os exames apontavam que a criança estava sentada e de que seria necessária a realização de uma cesariana, caso o bebê não mudasse de posição. No dia 1; de maio, ela foi até o hospital e foi orientada voltar para casa pois não estava em trabalho de parto.

Quatro dias depois, ela relatou ter voltado a unidade de saúde e ter sido atendida apenas uma hora e meia depois. A mulher pediu a realização de um parto cirúrgico. Durante o procedimento, o braço da criança ficou preso na mulher. Após ser retirado, o bebê não chorou e precisou ser reanimado pela equipe de médicos. A criança ficou internada durante 30 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ficou com lesões nos braços. De acordo com o processo, o déficit cognitivo interfere no desempenho escolar da criança.

A Justiça entendeu que a mãe e o filho devem ser indenizados pelo fato. O TJDFT informou que a ação ainda cabe recurso.