O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu nesta semana negar o pedido de indenização por danos morais movido por Carlos Alberto Taurisano contra a companhia aérea Delta Airlines. O Tribunal considerou legal a inspeção feita pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) na bagagem do viajante, em 2010.
Segundo o TJ, Taurisano entrou com a ação após alegar ter sido constrangido perante outros passageiros durante uma viagem aos Estados Unidos (EUA), no ano passado. A companhia aérea diz que a inspeção foi feita por agentes da Infraero e não da empresa. Além disso, a Delta afirma que a vistoria na bagagem foi encaminhada a um lugar restrito e sem a presença de outros passageiros.
De acordo com o Tribunal, ao regular os procedimentos de segurança, a Justiça estipulou que principalmente as bagagens de voos para os EUA deveriam ser revistadas, devido o medo de ataques terroristas ao país. O TJDFT ressalta ainda que a resolução 168 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que, se necessário, os passageiros serão submetidos a medidas adicionais de segurança.
Ao ser comprovada a inspeção por agentes da Infraero, e não por funcionários da Delta, a Justiça afastou qualquer possibilidade de conduta ilícita por parte da empresa. O Tribunal disse ter ficado claro que conceder o pedido de indenização seria improcedente.