Uma companhia área foi condenada, pelo 6; Juizado Cível de Brasília, a indenizar uma passageira no valor de R$ 1.500 por danos morais devido a falha na prestação de serviço. A decisão é em primeira instância e cabe recurso pela companhia.
O problema aconteceu após a mulher viajar pela companhia área. O voo chegou às 23h22 e devido a um atraso na devolução das bagagens a passageira não conseguiu utilizar o transporte público local, que já havia encerrado os serviços em consequência do horário tardio. A mulher relatou no processo que teve que esperar a retomada dos serviços no dia seguinte para finalmente conseguir ir embora do aeroporto.
A Justiça entendeu que a companhia área deveria ter concedido um meio de locomação adequado a passageira. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por danos morais.