Jornal Correio Braziliense

Cidades

DFTrans deve notificar empresas para garantir gratuidade a idosos

O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) recebeu uma recomendação da 2; Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) para que tome providências e assegure a gratuidade do transporte público aos idosos do DF, maiores de 65 anos. Pelo documento, todas as empresas devem ser notificadas. O prazo para o DFtrans encaminhar as providências adotadas é de 30 dias.

O documento especifica que motoristas de ônibus não costumam parar para que idosos entrem no coletivo e que os usuários passam transtorno na hora da identificação: ;Também é objeto de inúmeras reclamações nesta Promotoria de Justiça o fato de que a Carteira Nacional de Habilitação não tem sido aceita pelos motoristas dos ônibus como documento idôneo a comprovar a idade da pessoa idosa;.

A Prodide pede a partir da notificação que o DFtrans encaminhe o planejamento e cronograma de fiscalização específíca para verificar o acesso e o uso de pessoas idosas e com deficiência no transporte coletivo do DF. Os pontos a serem enfatizados nas exigências legais são: gratuidade, lugares reservados e facilidade de acesso aos coletivos.

De acordo com o documento, além da aplicação das sanções regulamentares cabe ao DFtrans encaminhar todos os casos de infrações contra idosos ao Ministério Público.

O que diz o Estatuto do Idoso
De acordo com o artigo 96 do Estatuto do Idoso, discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte é crime previsto no Estatuto do Idoso, apenado com reclusão de 6 meses a 1 ano, além de multa. Além disso no artigo 39 está disposto que para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.