Uma mulher será indenizada em R$ 1,5 mil por danos morais após ter sido agredida verbalmente em público no Conic, localizado no Setor de Diversões Sul. A decisão, de segunda instância, é da 2; Turma Recursal dos Juizados Especiais e Criminais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O valor deverá ser pago pelo homem que xingou a mulher. A agressão verbal teria acontecido após a mulher ter firmado um acordo de rescisão de contrato em um sindicato, como informado pela vítima no processo. O homem negou o fato, mas foram levadas testemunhas que afirmaram ter visto as agressões verbais. Em primeira instância, o TJDFT já havia decidido pela sentença de R$ 1,5 mil por danos morais.