Uma ação popular ajuizada há 11 anos pela bancada do PT na Câmara Legislativa resulta agora na condenação do ex-deputado distrital Wigberto Tartuce, secretário do Trabalho entre 1999 e 2000. De acordo com sentença da juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, da 6; Vara de Fazenda Pública do DF, Vigão, como é conhecido, e a Cooperativa de Educadores (Codepe) ; entidade contratada para prestar serviços de qualificação profissional com recursos do Ministério do Trabalho ; terão de devolver aos cofres públicos, em valores históricos, R$ 648.960,00. A esse montante devem ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês. Num cálculo estimado, a dívida deve ultrapassar R$ 2,6 milhões.
A ação popular foi protocolada com base em reportagem intitulada ;A ;autoridade; leva 20%;, publicada pelo Correio em abril de 2000, segundo a qual uma testemunha relatou ao Ministério Público Federal a existência de um esquema de pagamentos de propina na escolha de entidades participantes do programa de qualificação profissional da Secretaria de Trabalho, sob a gestão de Vigão.
De acordo com esse depoimento, o processo de seleção das instituições desobedecia critérios legais, serviços não eram executados, prestações de contas eram forjadas e o dinheiro repassado pelo Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), era desviado para integrantes do GDF. À época, o governo federal repassou cerca de R$ 24 milhões ao GDF para treinamento de desempregados no programa.
A testemunha, integrante de uma entidade contratada à época pela Secretaria do Trabalho, relatou a procuradores da República que pagava propina quando o dinheiro referente aos cursos era liberado. De acordo com o depoimento, 3% ficavam com o executor técnico do contrato, 10% eram divididos entre o chefe de gabinete e o secretário-adjunto de Trabalho e 20% eram destinados a ;autoridades superiores;. O delator não foi identificado pela reportagem à época, tampouco o beneficiário maior do suposto esquema de corrupção.
Suspensão do contrato
Com base na publicação, os então deputados distritais Paulo Tadeu, Maria José Maninha, Chico Floresta, Lúcia Carvalho e Wasny de Roure, do PT, ajuizaram a ação popular com pedido de suspensão de um dos contratos, firmado com a Cooperativa de Educadores, uma vez que havia suspeitas de que os serviços não foram prestados. Uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou os indícios de que a entidade recebeu recursos sem realizar qualquer treinamento. A entidade foi contratada em 11 de novembro de 1999, por R$ 648.960,00, para qualificação de três mil trabalhadores sem ocupação até 15 de dezembro daquele ano.
De acordo com apuração do Tribunal de Contas da União, a entidade foi contratada sem licitação, mas não houve justificativa que atestasse uma exceção, como o caráter de ;inquestionável reputação ético-profissional; da instituição, conforme determina a Lei Federal n; 8.666/93, de Licitações e Contratos. Um dos detalhes que chama a atenção é o fato de o credenciamento da Cooperativa de Educadores junto à Secretaria do Trabalho, para firmar convênios, ter ocorrido oito dias antes do pedido da própria entidade.
Procurado pelo Correio, ontem, o ex-deputado Wigberto Tartuce disse que soube da condenação, mas não teve acesso ao conteúdo da sentença, ainda não publicada. Ele afirmou que vai analisar o processo com seus advogados e recorrer em instância superior. ;À época, houve uma medida política. Os petistas ainda não tinham experiência em governar. Agora, devem ficar preocupados com as eventuais ações populares que poderão sofrer;, acredita Vigão. ;Eles entraram com várias ações populares. Algumas, claro, sempre são julgadas procedentes. Mas não tenho ódio no coração;, acrescenta.
Suposta propina
Durante o processo de cadastramento, as instituições que não atendiam a todos os requisitos pagavam propina a funcionários da Secretaria do Trabalho. Na liberação do dinheiro às entidades, nova propina era repassada: 3% ficava com o executor técnico do contrato, 5% para o chefe de gabinete da Secretaria do Trabalho, outros 5% para o secretário-adjunto da secretaria e 20% para ;autoridades superiores;.
Irregularidades
Problemas apontados pelo TCU nos contratos com recursos do FAT:
; Não cumprimento da Lei n; 8.666/93 na contratação das entidades;
; Cadastramento de entidades com instalações físicas inadequadas e capacidade técnica incompatível e insuficiente para realizar os cursos;
; Falta de critérios para escolha de entidades que participaram do programa;
; Habilitação de entidades não aptas a manter contratos com o Poder Público;
; Atestação de serviços não concluídos;
; Falta de prestação de contas e de acompanhamento da execução dos serviços;
; Ausência de acompanhamento da execução dos serviços pelas instituições contratadas;
; Pagamento de despesas em período de licença médica do ordenador de despesas;
; Evidências de apresentação da prestação de contas com informações falsas;
; Pagamento antecipado a instituições que não prestaram os serviços;
; Descumprimento dos contratos firmados entre a Secretaria do Trabalho e entidades.