O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) decidiu que o governo do DF deverá pagar uma indenização de cerca de 35 mil reais a Antonio dos Santos Silva, vigilante de uma escola pública de Ceilândia, que foi assaltado e agredido por bandidos durante o expediente, na madrugada do dia 16 de dezembro de 2009. O valor da causa é de R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do juiz da 1; Vara da Fazenda Pública do DF.
A indenização por danos morais será de R$ 25 mil e por danos materiais será pago o valor de R$ 9.935,00. Além de roubar os materiais escolares, os assaltantes ainda espancaram e roubaram o dinheiro e o carro do vigilante.
Para o juiz, os danos causados ao vigilante foram ocasionados pela omissão do Estado, que não deu condição para o desempenho de sua atividade profissional. "Verifico que assiste razão ao autor, pois foi suficientemente demonstrada a inércia estatal em assegurar adequadas condições de trabalho ao servidor incumbido da guarda dos bens da Administração Pública" concluiu o juiz.
Antes de fugirem, eles lançaram álcool no corpo da vítima e teriam ameaçado atear fogo. De acordo com o processo, o vigilante alegou que a Secretaria de Educação não oferece condições de segurança para o desempenho das funções de vigilante.
Segundo a publicação no TJDF, a alegação do Distrito Federal é de que faltam evidências capazes de demonstrar a responsabilidade civil do Estado no caso, e tão pouco encontrou meios de explicitar a culpa da Administração Pública. O DF afirmou que o vigilante não exerceu bem suas atribuições e se defendeu dizendo que prestou a assistência necessária depois da ocorrência do crime. Uma licença para o tratamento de saúde foi uma delas.