Quatro pessoas foram presas e um adolescente foi apreendido, na noite de terça-feira (28/6), pelo crime de tráfico de drogas em Ceilândia. A quadrilha estava sendo investigada há cerca de um mês pelos policiais da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord) da Polícia Civil. Eles são acusados de traficar crack e maconha na região da QNO 19 do Setor O, de acordo com o delegado da Cord, Luiz Alexandre Fernandes Gratão.
Os policiais localizaram o grupo, formado por dois casais e um jovem de 16 anos, durante a noite. Os trabalhos eram dividos entre os integrantes da quadrilha. "O primeiro casal traficava a droga, já o segundo guardava os entorpecentes e o adolescente distribuía aos usuários nas ruas", explica o delegado Luiz.
A quadrilha era liderada por José Francisco da Silva, vulgo Loiro, 34 anos. Ele já tinha passagens por tráfico de drogas e roubo. A sua companheira Maria Helena Rodrigues de Miranda, 42, também o ajudava a comercializar os entorpecentes. Ela também já tinha antecedentes criminais por estelionato. "Inclusive encontramos junto com ela um cheque, produto de furto, que foi apreendido", afirma o delegado da Cord.
O outro casal formado por Maurício Gomes Monteiro, 28, e Poliana Vieira Monteiro, 24, era responsável por guardar os entorpecentes e depois encaminhá-los para o adolescente.
Drogas
O grupo era especializado no tráfico de crack, apesar de vender outros entorpecentes, como a maconha. Durante a prisão, os policiais também apreenderam um tijolo com meio quilo de crack e mais 160g da droga, o que equivale a aproximadamente 500 pedras. Além disso, foram encontradas porções de maconha, um veículo, R$ 2 mil em espécie e um cheque furtado.
"Não podemos dizer que são traficantes de grande porte, mas podemos classificar como de médio porte. Eles estavam com uma quantidade expressiva de drogas. São muitas pedras de crack que seriam utilizados para revenda na QNO 19 de Ceilândia", diz o delegado da Cord.
Os quatro vão responder por tráfico de drogas e associação ao tráfico, cada crime com pena prevista de cinco a 15 anos de reclusão e de três a dez anos de prisão. Caso haja condenação, as penas serão somadas. O adolescente foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II).