O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF (Setransp/DF) perdeu mais uma briga no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região nesta sexta-feira (10/6). O patronato entrou com uma nova medida cautelar, desta vez pedindo, em caráter de urgência, que 80% dos ônibus circulem durante a possível greve geral dos rodoviários, a ser decidida no domingo (12/6) e iniciada na segunda-feira (13/6).
Além da manutenção de 80% dos ônibus de cada uma das linhas em atividade, o Setransp/DF também silicitou que a Justiça "determinasse a probição de quaisquer paralisações, ainda que sob o título de meros protestos, reduções da frota em atividade, bloqueios ou outras formas de condução irregular, inclusive comboios, que visem estabelecer congestionamentos nas vias do Distrito Federal ou acarretar atrasos nas linhas de ônibus coletivo, antes ou depois da data noticiada de início do movimento paredista, de forma que prejudique as vias de trânsito locais;, sob pena de multa diária de R$ 2.300.000,00 por dia de descumprimento".
O pedido foi negado pelo desembargador presidente do TRT da 10; Região, Ricardo Alencar Machado. Na quinta-feira (9/6), os empresários entraram com uma ação cautelar alegando que as paralisações realizadas ao longo da semana, quando 30% da frota deixou de rodar no horário de pico, são ilegais e abusivas. Entretanto, o pedido não foi atendido pelo juiz, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
Segundo a decisão, o direito da greve é assegurado aos trabalhadores pela própria Constituição e reconhecido pelas normas de direito internacional como "um dos meios essenciais de que dispõem para promover e defender seus interesses profissionais", ou ainda "um dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas organizações, unicamente na medida em que constitui meio de defesa de seus interesses".
[SAIBAMAIS]Greve geral
Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, João Osório, o pedido de medida cautelar foi feito na quinta-feira (9/6) pelos empresários, mas o despacho saiu nesta sexta-feira (10/6). Osório acredita que as tentativas do Setransp são de criminalizar o movimento. "Dessa maneira eles ganham duplamente, tirando os nossos benefícios e arrancando algo do governo", afirmou.
O presidente disse ainda que a categoria ficou satisfeita com a decisão do desembargador. "Isso nos permite realizar a greve, caso não haja acordo, em uma condição mais favorável e de igualdade com as empresas. Mas teremos o cuidado de atender a população com o mínimo da frota exigido, que é de 30%", disse.
Segundo João Osório, até o momento não há acordo e a greve é iminente. "Ainda não fomos procurados", garantiu Osório. A categoria se reúne em assembleia no domingo (12/6) para definir se haverá ou não a greve geral.
A assessoria de imprensa do Setransp não foi encontrada para comentar a decisão.