Jornal Correio Braziliense

Cidades

CNMP decide suspender Bandarra das funções por 150 dias e Guerner por 60

As punições para Deborah Guerner e Leonardo Bandarra foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (8/6), seis dias após o Tribunal Regional Federal (TRF) rejeitar a tese de insanidade mental apresentada pela defesa da promotora. De acordo com a publicação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar a pena de suspensão de 90 dias a Leonardo Bandarra por atividades indevidas no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o ex-governador do DF José Roberto Arruda. O ex-promotor e Débora Guerner ainda receberam 60 dias de suspensão por cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística. Ao todo, Bandarra foi suspenso por 150 dias e Deborah por 60.

O CNMP pediu, no dia 17 de maio, a demissão de Deborah e do Bandarra. Ele retornou ao trabalho no dia 1; de junho, mas não será afetado pela decisão já que os efeitos ficam suspensos até que se esgotem a possibilidade de recursos. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os promotores podem exercer suas funções normalmente, mas sem receber salários. A partir da publicação no Diário Oficial, a defesa tem cinco dias para apresentar recurso.

Déborah Guerner e Bandarra são acusados de formação de quadrilha, concussão (quando um agente público usa o cargo para obter algum benefício pessoal), corrupção, extorsão e vazamento de informações.