Jornal Correio Braziliense

Cidades

Projeto instala em quadras de Brasília pontos de coleta de fezes de animais

Para quem mora em apartamento e cria um cachorro, a tarefa de descer como animal para ele fazer as necessidades fisiológicas é, muitas vezes, constrangedora. Principalmente para aqueles que esquecem a sacolinha plástica em casa e deixam os dejetos do animal no gramado do prédio.

;Eu já pisei e digo que a experiência não é nada boa;, relata a aposentada Teresa Ishie, 65 anos. Para que outras pessoas não passem pelo mesmo contratempo, Teresa nunca se esquece de levar várias sacolas plásticas nos bolsos quando vai passear com seu cãozinho, Pop.

No Distrito Federal existe uma lei de 1998 que obriga os proprietários de animais domésticos a removerem os dejetos deixados pelos bichos em vias públicas. A punição para quem não cumpre a norma é multa e até apreensão do animal. Sem nunca ter visto alguém punido de fato, a síndica de um prédio na 315 Norte, Ana Matos, 58 anos, resolveu radicalizar e contratou para o condomínio os serviços do Cãoduta legal. Assim, eliminou a sujeira e amenizou os conflitos da vizinhança na quadra.

O projeto Cãoduta existe desde 2009 em Brasília e instala em condomínios e quadras recipientes com sacolas plásticas biodegradáveis. ;Com o acesso facilitado às sacolinhas, os donos sentem-se na obrigação de catar os dejetos dos animais e jogá-los na lixeira mais próxima;, explicou a síndica, que fiscaliza o movimento e alerta os moradores que não utilizam o serviço.

A princípio, a instalação das sacolinhas na 315 Norte causou polêmica. ;Eu fui contra porque achava que ia onerar o condomínio, mas vi em casa ; meu marido sempre esquecia a sacolinha ; que essa iniciativa era importante;, contou a advogada Josefina Costa Ferreira, 51 anos, dona do pequeno yorkshire Kiko. Ana Matos endossa e agradece a atitude: ;Hoje ninguém reclama;.

Hábito universal
O pequeno poste com sacolinhas plásticas acopladas existe em todo o mundo, e a rede de franquias mundiais não para de crescer. Fora do Brasil, a instalação chama-se pet waste station. Foi nesse modelo que o publicitário João Ribeiro, 49 anos, espelhou-se e criou o Cãoduta, uma versão brasileira do pet waste station. ;Ele mostrava essa ideia para todos e as pessoas diziam ;legal;, sem dar muita moral;, contou Graça Ribeiro, 50, mulher de João. Mesmo sem incentivo, o carioca persistiu na ideia e, em 2010, instalou o primeiro Cãoduta no Bloco A da 311 Norte. Um ano depois, a ideia ganhou corpo em Brasília e agora já são 59 pontos nas asas Sul e Norte e no Lago Norte. Desses, 34 foram contratados por 15 prefeituras de superquadras e 25 por condomínios particulares. ;O objetivo é chegarmos a 500 pontos instalados em todo o DF. O nosso plano agora é chegar a Águas Claras;, planeja Ribeiro.

Em todo o DF, são mais de 306 mil cães só na área urbana. A média de cachorros por superquadras é de 200 a 300, o que explica a rápida adesão do Plano Piloto à estação de dejetos de cães. ;Na Europa, as próprias prefeituras contratam esse tipo de serviço. Queremos que o mesmo aconteça aqui;, afirma Ribeiro. Hoje, as prefeituras de quadras e os condomínios pagam R$ 65 mensais pela troca das sacolinhas. O aparato instalado sai gratuitamente para os clientes que adquirem o pacote. Quando os plásticos acabam, o dono do cachorrinho liga para o Alô recarga e novas sacolas são colocadas por dois motociclistas, um para cada asa.

Rateado, o custo do Cãoduta estimula a aquisição do serviço. ;Aqui são 48 apartamentos, o que aumenta pouco no condomínio;, calcula a síndica Ana Matos. Cada condômino paga R$ 1,35 pelo serviço, que agrada principalmente quem lida com o jardim, como o zelador Claumar Sousa. ;Nas pedras havia muitas fezes, era chato de limpar;, contou. ;Fui a Belo Horizonte e percebi que a cidade estava muito suja com fezes de animais. Até comentei com minha amiga que mora lá e ela retrucou: ;Você mora em Brasília e eles param na faixa e limpam a sujeira dos animais;;, comparou, satisfeita, a moradora Josefina Ferreira.

Onde encontrar
Asa Norte:
102 ; Bloco D
106 ; blocos A,B, C e K
108 ; na entrada da quadra
e na praça
215 ; Bloco D, três praças
e em frente ao posto
216 ; blocos A, B, C e F
305 ; Bloco I
311 ; blocos A e B
313 ; na praça
315 ; praça e blocos H, J e F
316 ; Bloco H

Lago Norte:
Condomínio Belágio

Asa Sul:
102 ; praça e blocos J, G e A
104 ; Bloco D
203 ; praça, blocos E, B, C, D e H
204 ; acesso central
210 ; Bloco A
211 ; blocos A, B, K, D e I e na entrada da quadra
410 ; Bloco A

O que diz a lei
A Lei Distrital 2.095 de 29 setembro de 1998 diz: ;Os proprietários de animais são responsáveis pela remoção dos dejetos deles deixados nas vias públicas, bem como pelos danos que causarem a terceiros;. O descumprimento da lei acarreta em uma multa, sem valor especificado, e na apreensão do animal.