O Ministério Público Federal (MPF) investiga a legalidade da norma que fixa em até 12 meses o prazo para que candidatos façam a prova prática do Detran e obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O período tem sido alvo de intenso debate por causa da greve dos instrutores de autoescolas, que já dura uma semana e prejudica os alunos. Como as provas não foram realizadas no último sábado e as deste fim de semana estão suspensas, muitas pessoas que gastaram quase R$ 1 mil para conseguir o documento viram o prazo vencer, embora estivessem com o exame marcado.
Para o procurador Bruno Acioli, que conduz o inquérito civil público do caso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) extrapolou a própria competência ao determinar, em 2004, que o processo do candidato é cancelado um ano após a realização do exame médico. ;O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata do início e do fim do prazo para tirar a habilitação;, defende. ;Uma resolução não pode restringir o que uma lei não restringiu;, completa.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defende a medida. O CTB estabelece que cabe ao conselho normatizar os procedimentos sobre aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos. A resolução, segundo o Denatran, seria legal. Mas o Ministério Público quer saber o porquê do estabelecimento de 12 meses. ;É preciso saber de onde se tirou esse prazo;, diz Bruno Acioli.
Apesar do imbróglio entre MP e Denatran, os prejudicados pela greve dos instrutores não terão que esperar por uma possível ação judicial. Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito informou ontem que é possível anistiar quem ultrapassou o prazo. Para tanto, basta o Detran-DF ;encaminhar ofício solicitando prorrogação do prazo para conclusão de processos de habilitação em razão da greve. Deverão ser informado os números dos processos (nome,CPF dos candidatos);.
O diretor- geral do Detran-DF, José Alves Bezerra, diz que vai enviar o documento. ;Mas primeiro é preciso esperar o fim da greve para levantar os processos que venceram no período;, avisa. É possível que uma banca extra seja marcada. A estimativa é que 20 pessoas tenham sido atingidas no último sábado.
A assembleia dos instrutores, marcada para ontem, foi cancelada e remarcada para as 19h de hoje. Como o Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores não havia aprovado proposta a ser apresentada à categoria, os patrões optaram pelo adiamento.
Norma ignorada
Poucos sabem que perder o prazo de 12 meses não significa automaticamente obrigação de passar por todo o processo novamente. O exame médico, por exemplo, tem validade de cinco anos, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro. ;O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade;, determina o artigo 147.
Confirmação
Apesar disso, os donos de autoescolas entrevistados pelo Correio confirmaram que o exame também é refeito e disseram desconhecer a norma. ;Ainda que não tenha havido extrapolamento (na competência do Contran em estabelecer em 12 meses o prazo para tirar a carteira), no mínimo, restariam cinco anos sem que o exame médico fosse cobrado novamente;, afirma o procurador da República Bruno Acioli.