Um consumidor do McDonald;s, agredido dentro de um carro no ;drive-thru; por outro homem que teria furado a fila à pé, foi indenizado em R$ 1.500,00. A decisão da juíza do 5; Juizado Especial Cível de Brasília, confirmada pela 2; Turma Recursal por unanimidade, não cabe mais recurso. O autor havia entrado com recurso alegando baixo valor da indenização. No entanto, o tempo entre o incidente e o ajuizamento da ação foi alegado pelos juízes como influente para manter o valor indenizatório.
De acordo com o autor da ação, um homem à pé furou a fila dos carros e começou a realizar o pedido na lanchonete. Todos os carros começaram a buzinar e alertar o funcionário da empresa sobre o acontecimento, mas o atendimento não foi interrompido. Então, o autor argumentou que retirou o cartão do outro consumidor da máquina para que a compra não se realizasse. Neste momento, o homem teria sido agredido fisicamente.
Na ação, a vítima alegou que não havia segurança no local e que o funcionário da empresa se omitiu. O autor pediu que o McDonald;s pagasse R$ 10 mil por danos morais. A lanchonete contestou, argumentando que não teria permitido que o pedestre passasse à frente dos outros clientes. Ainda segundo a empresa, o homem a pé teria sido atendido minutos antes dentro do carro, mas não tinha encontrado o cartão para fazer o pagamento e retornou apenas para concluir a compra.
Na 1; Instância a juíza afirmou que as agressões físicas poderiam ter sido evitadas. Mas, alertou para a agressividade do autor ao retirar o cartão no momento em que o consumidor fazia o pagamento. O incidente aconteceu em 27 de março de 2010, às 4h50. O homem comunicou à delegacia no dia seguinte e a ação foi ajuizada apenas no dia 6 de agosto de 2010.