Uma portaria publicada na edição desta terça-feira (17/5) no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece o bloqueio do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas que não responderam ao Censo Previdenciário. O desbloqueio começou no dia 9 de maio no posto de atendimento do Pavilhão de Exposições no Parque da Cidade. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, até o dia 25 deste mês.
Dos aproximadamente 10 mil servidores que não haviam se recadastrado até esta terça, apenas 1.027 atualizaram os dados. É preciso levar o comprovante do recenseamento ao departamento de pessoal do órgão onde o funcionário é lotado para regularizar a situação e voltar a receber o pagamento.
O censo previdenciário é feito a cada cinco anos e foi planejado com o intuito de atualizar o banco de dados do governo e detectar mudanças no perfil dos funcionários do GDF. Ele também serve para corrigir falhas, como caso de pessoas já mortas que continuam a receber aposentadoria. O censo começou em setembro do ano passado. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos era 31 de dezembro, mas a data acabou prorrogada pelo governador Agnelo Queiroz, já que, no último dia do ano, 26 mil servidores ainda não haviam regularizado suas informações. A intenção é adotar para inativos e pensionistas o modelo de recenseamento anual, como é feito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de já ter sido realizado um cruzamento preliminar com o sistema nacional que registra óbitos, quando for concluída a última chamada, as informações serão novamente confrontadas na tentativa de identificar as causas da não renovação. ;Só depois disso, poderemos dizer se a atualização não foi feita porque a pessoa morreu ou até mesmo se houve fraude envolvendo o nome de servidores já falecidos;, explica Luciano Antinoro, coordenador do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência. Segundo ele, em experiências semelhantes em outros estados, o percentual de fraudes detectadas variou entre 2 e 3%.
*Confira a lista de documentos para Servidores estatutários ativos
- cédula de identidade ou documento de identidade profissional ou carteira de habilitação e CPF
- comprovante de endereço atual (conta de água, energia elétrica ou telefonia, com menos de 90 dias de emissão)
- certidão de casamento ou certidão de união estável emitida em cartório
- certidão de nascimento ou cédula de identidade do filho
- CPF e cédula de identidade do esposo (a) ou companheiro (a)
- termo de tutela ou curatela, quando for o caso
*Servidores estatutários aposentados e beneficiários de pensão
- cédula de identidade ou documento de identidade profissional ou carteira de habilitação e CPF
- certidão de casamento ou certidão de união estável emitida em cartório
- certidão de nascimento ou cédula de identidade do filho
- CPF e cédula de identidade do esposo (a) ou companheiro (a)
- termo de tutela ou curatela, quando for o caso
- certidão de óbito do servidor instituidor da pensão.