O deputado Benício Tavares (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de se manter no cargo na Câmara Legislativa enquanto o recurso contra a cassação do mandato dele é julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar concedida na noite de ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, impede que o suplente do peemedebista, Robério Bandeira de Negreiros Filho (PMDB), assuma a cadeira do partido na Casa. A decisão cabe recurso.
Benício foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no último dia 28 pelos crimes de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico, que teriam sido cometidos na campanha da eleição passada. Por cinco votos a um, os desembargadores julgaram o parlamentar incapaz de permanecer com o diploma e o mandato. A decisão implicou também na perda dos direitos políticos pelos próximos oito anos. Os advogados do distrital recorreram da decisão na última sexta-feira no TSE. E entraram com ação cautelar com pedido de liminar há três dias no mesmo tribunal para evitar que o suplente ocupasse a vaga. A liminar foi concedida às 19h41 de ontem.
Dúvidas
O deputado peemedebista foi acusado de ter se beneficiado ilicitamente do apoio do empresário César Lacerda, pai dos donos da Brasília Empresa de Segurança Ltda. Benício participou, em 10 de agosto de 2010, de reunião com 500 funcionários da firma, que foram obrigados a participar do encontro e teriam sido coagidos a votar no então candidato a distrital. Os empregados receberam a convocação para comparecer, em dia de folga, no auditório da Legião da Boa Vontade (LBV), na Asa Sul, onde seriam dadas instruções sobre as diretrizes da empresa, como a estrutura e os novos uniformes funcionais. No entanto, o que era para ser uma reunião de trabalho acabou transformada em ação política.
Na decisão, o ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, expõe dúvidas sobre a veracidade das acusações. ;Todos estes fundamentos me levam a crer que melhor será que o requerente seja mantido no cargo até o julgamento do ordinário recurso;, afirmou. O magistrado considera a possibilidade de revisão no TSE das provas apresentadas contra Benício e diz que o distrital foi enquadrado ; de modo indevido; na Lei da Ficha Suja, conforme o novo entendimento dado sobre a norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ;Assim, em razão do abuso (de poder econômico), a sanção, caso aplicada, seria a de inelegibilidade por 3 (três) anos, a contar da eleição, e não a cassação do diploma;, cita em um trecho do documento. (LM).