A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda encontra resistência. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou pela primeira vez ontem sobre o parecer da Corte, definido no último dia 5. Por meio de nota oficial, a CNBB opinou que ;tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma;.
No documento, elaborado durante a 49; Assembleia Geral da CNBB, realizada em Aparecida do Norte (SP), a instituição sugere que ;é atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las;. Na nota, a CNBB aproveitou para criticar o STF. ;Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política;, escreveram os bispos.
Ao mesmo tempo em que criticou a união homoafetiva, a Confederação fez questão de incluir na carta que ;as pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração;. Durante coletiva de imprensa ontem, o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom Antônio Augusto Dias Duartes, reiterou a opinião expressa em nota oficial. Ele afirmou que ;o Estado passa por uma instabilidade no que diz respeito às atribuições dos Três Poderes;.
Para dom Antônio Augusto, a decisão de permitir a união estável a pessoas do mesmo sexo não cabe ao Poder Judiciário. A informação foi divulgada no blog da instituição. A nota oficial (leia ao lado trechos do documento) é assinada por dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da CNBB e arcebispo de Mariana (MG); dom Luiz Soares Vieira, vice-presidente da CNBB e arcebispo de Manaus (AM) e dom Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da CNBB e arcebispo nomeado para Campo Grande (MS).
Evangélicos
O presidente do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal, pastor Josimar Francisco da Silva, adiantou que, por enquanto, a entidade não vai se manifestar sobre o parecer do Supremo de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. ;Não temos como contestar a decisão do STF, Corte maior da nação brasileira;, explicou. Ele não revelou se a entidade é contra a medida e adiantou que ainda é cedo para tecer opiniões.
Outra preocupação do presidente do conselho é com a possibilidade de que algumas pessoas manifestem a verdadeira opção sexual dentro da igreja, após a decisão. ;Precisamos estar preparados para isso;, disse. Ele informou que os membros do conselho se reúnem com o setor jurídico e outras áreas da entidade para analisar como o parecer do Supremo poderá interferir nas ações das igrejas em todo o DF. ;Acabamos de sair de uma reunião e vamos nos encontrar mais vezes para discutir essa questão. A princípio, essa decisão não modifica nossa estrutura interna. Mas precisamos ter cuidado para ver se não vai interferir nos nossos regimentos ou estatutos. É com isso que nós estamos preocupados agora.;
Nota oficial
A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher, bem como a família monogâmica, constituem um princípio fundamental do direito natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.
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As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso país reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma.
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É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.