Em decisão da 19; Vara Cível de Brasília, publicada na última quinta-feira (14/4), o supermercado Carrefour Bairro Asa Norte foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma criança que foi considerada suspeita de furto no estabelecimento e teve de se despir para os seguranças da loja em uma sala reservada, sem a presença dos pais. A decisão é de primeira instância e o supermercado ainda pode recorrer. A família havia pedido R$ 300 mil de indenização por danos morais.
O menino, representado pela mãe, moveu a ação contra o supermercado, afirmando que foi abordado sob suspeita de estar escondendo em baixo das roupas algumas mercadorias. O menor alegou que foi conduzido pelos seguranças da loja para uma sala reservada, onde foi obrigado a se despir. Entretanto, nada foi encontrado e ele foi liberado.
Em defesa, o Carrefour alega que se a abordagem realmente ocorreu, foi feita nos parâmetros exigidos pela boa convivência social e respeito ao cliente. O supermercado argumenta que o estabelecimento tem direito de conferir acerca da suspeita de alguns clientes e que, por isso, não teria cometido nenhum ato ilícito.
Entretanto, na sentença, o juiz se baseou no depoimento de uma testemunha que afirmou que viu os seguranças acompanhando a criança para um local dentro do supermercado e que um deles segurava o menino pelo braço. Para o juiz, "em tais circunstâncias, em que a criança não se encontrava sequer acompanhada dos pais, a palavra da vítima tem especial relevância", afirmou o magistrado.
Para o juiz, houve dano moral, já que a abordagem ocorreu na presença de vários clientes e funcionários quando a criança estava vulnerável, sem a presença dos pais. "E com manifesto abuso, pois o menor foi obrigado a despir-se em frente aos seguranças, em uma sala reservada", ressaltou o julgador.
Em nota, o Carrefour esclarece que aguarda decisão final do processo em questão. A empresa também reitera que continuará a empreender esforços em colaborar com as autoridades.