O Distrito Federal pode dar prosseguimento ao Projeto Urbanístico da Quadra 500 do Sudoeste. A decisão é da 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, após negar recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão manteve a deliberação do juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Carlos, Divino Rodrigues, de permitir a aprovação do plano.
De acordo com o MPDFT, o Decreto Distrital n; 32.144, de 30 de agosto de 2010, que dá suporte ao projeto, representa risco à proteção urbanística-ambiental de Brasília. O MPDFT afirma ainda que a norma é ilegal e fere a Lei Orgânica do DF, pois permite o parcelamento do solo urbano em área tombada para construção que não estava prevista e, consequentemente, modifica a destinação original da área.
A Procuradoria-Geral do DF (PRG/DF), no entanto, sustenta que o projeto urbanístico dos novos blocos não constitui fato novo e também não altera a destinação inicial das regiões. Além disso, aponta que o decreto ;somente aprova projeto de parcelamento de solo, elaborado de acordo com as normas de regência vigentes;, em vez de dispor sobre o controle do uso, parcelamento e ocupação.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao apreciar o recurso, o desembargador-relator Lecir Manoel da Luz entendeu que a suposta inconstitucionalidade levantada pelo MPDFT não pode ser enfrentada por meio de recurso de agravo de instrumento, como apresentado pelo órgão. Luz sustenta também que a discussão é desdobramento das questões em debate na ação civil pública em trâmite na Vara do Meio Ambiente e opina ser prudente aguardar o julgamento nessa esfera.
Fonte: TJDFT