Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (5/4) três habeas corpus de processos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investigam suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda.
Relator dos três processos, o ministro Marco Aurélio negou o pedido do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo Brasil de Carvalho, que questionava a validade da ação em curso no STJ, sem a prévia licença da Câmara Legislativa para que se abrisse processo contra o governador ; prerrogativa prevista na Lei Orgânica do DF.
Ao negar o habeas corpus o ministro argumentou que o ex-diretor da CEB não teria interesse de agir, ;porque essa possível prerrogativa seria do detentor do cargo de governador;. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
Já o ex-deputado distrital Pedro do Ovo questionava a forma como o inquérito que responde tramita no STJ, que para ele estaria prejudicando a preservação de sua imagem. Ao votar pela extinção do processo sem análise de mérito, o ministro lembrou que o habeas corpus se presta a assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos, e não preservação da imagem.
Por último, os ministros da turma negaram o pedido em que Pedro do Ovo questionava a validade de provas conseguidas por meio de interceptação ambiental. Ao indeferir o habeas corpus, os ministros reconheceram que a Lei 9.034/95, que rege a matéria, foi respeitada. De acordo com os ministros, a polícia fez uso dos instrumentos que a lei permite.