O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do pedido de revogação da lei que proíbe que supermercados instalem postos em seus estacionamentos, acatou, nesta terça-feira (5/4), a participação no processo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da União Federal e da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Agora, as três poderão subsidiar a decisão sobre o caso.
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), que também solicitou participar do processo teve o pedido negado. Na avaliação do ministro, a empresa não preenche os requisitos necessários para a condição.
O Distrito Federal é a única unidade da Federação onde existe essa proibição. Levantamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, mostraram que o brasiliense é prejudicado com a lei em vigor. Extra e Carrefour já demonstraram interesse em ter postos em Brasília.
Memória
[SAIBAMAIS]A Lei Distrital complementar n; 294, de autoria do Executivo, à época comandado por Joaquim Roriz, entrou em vigor em 2000. A norma proíbe postos de combustíveis em supermercados, hipermercados, teatros, cinemas, shopping centers, escolas e hospitais públicos do Distrito Federal, com o argumento de que eles não podem funcionar próximos a áreas onde há grande conglomerado de pessoas.
Durante a CPI dos Combustíveis, em 2003, ficou comprovado que a lei foi orquestrada por um suposto cartel, na tentativa de impedir a entrada de novos concorrentes no mercado. Em 2004, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionou a Justiça e pediu a inconstitucionalidade da lei.
Após os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF recusarem a solicitação, o MPDFT recorreu ao STF em 2008. No fim de 2009, a PGR enviou ao ministro Celso de Mello o parecer no qual se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. A SDE também elaborou documento em que pediu a revogação imediata da Lei Distrital Complementar n; 294.