Jornal Correio Braziliense

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Construção em marquise de prédio da 408 Norte deve ser demolida

Parede erguida sobre marquise do Bloco P fere o planejamento urbanístico de Brasília. Agefis embargou a obra e promete derrubá-la na próxima semana

Ramiro Filho, fiscal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Economia (Crea) do DF" />O puxadão de alvenaria erguido sobre a marquise do Bloco P da 408 Norte será demolido na próxima semana, segundo a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). A obra está embargada desde segunda-feira, pois o proprietário não tem licença concedida pela Administração Regional de Brasília para a construção. Por meio da assessoria de comunicação, o órgão informou que o ;processo está arquivado e aguarda o cumprimento das exigências;. O alvará foi barrado na primeira etapa de análise do projeto, porque não apresentou a ata da assembleia do condomínio permitindo a modificação na fachada do prédio.

O proprietário do imóvel, Raul Amorim, disse que não apresentou a ata à Administração Regional de Brasília porque não tinha conseguido o aval de dois terços dos moradores do edifício. Ele afirmou, no entanto, que na quinta-feira à noite foi feita uma reunião no bloco, na qual ele teria obtido o total necessário de assinaturas. O subsíndico do prédio, Talcizo Florêncio da Silva, disse que não houve oposição à construção. ;Todo mundo quer aumentar o seu apartamento. Mas os que tiverem área maior terão que pagar mais condomínio;, alertou.

Mas dois moradores que não quiseram se identificar contaram ao Correio que o assunto não foi colocado em pauta. Disseram ainda que o encontro de quinta-feira ficou marcado pela confusão. ;Falaram para a gente que as mudanças seriam em todo o prédio e poderíamos colocar grades e blindex. Ninguém falou em alvenaria;, contou um dos vizinhos. A ata da reunião, documento que conteria as assinaturas, não foi divulgada.

Segundo Amorim, a parede de tijolos não subiria mais do que altura de um parapeito. Blindex seria colocado para fechar a marquise. ;Eu fui fazer a obra de modo correto, com reforço estrutural. Aí, os vizinhos se incomodaram com o barulho do corte no concreto e começou essa confusão;, disse. O proprietário disse ainda que entrou com um recurso na Agefis contra o embargo e a demolição. ;Essa marquise é do condomínio, não é pública. A Agefis não pode agir em espaço privado, só em público;, argumentou.

Normas
O diretor de Fiscalização da Agefis, José Airton Lira, contradisse o dono do imóvel. Explicou ainda que, mesmo em um lote particular, existem normas de construção e elas devem ser cumpridas para manter o planejamento urbanístico. ;Se todo proprietário mexer da maneira que quiser em um edifício vai virar uma salada mista;, afirmou. Ele adiantou que dificilmente o puxadinho de Raul será regularizado, porque a Administração Regional de Brasília não aprova as mudanças de fachada individualmente. Lira adiantou que o recurso de Raul deve ser julgado até a próxima terça-feira.

A coordenadora técnica da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ana Giannecchini, avaliou que, se o projeto no apartamento 103 do Bloco P prevê paredes, haverá a deturpação do espaço volumétrico (leia O que diz a lei). Por isso, o Iphan não autorizaria a obra. Na manhã de ontem, o fiscal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Economia (Crea) do DF, Ramiro Filho, vistoriou o puxadão. ;O registro técnico de execução da obra não foi apresentado. O proprietário tem 10 dias para fazê-lo.

O que diz a lei
Brasília é tombada pela Portaria n; 314/1992. Ela determina que o Plano Piloto mantenha os espaços volumétricos. Dessa forma, a norma não prevê o tombamento do prédio, mas o conjunto de edifícios. Na parte residencial, cada bloco pode ocupar até 15% do total da quadra. Essa proporção tem de ser mantida. A portaria prevê ainda que podem ocorrer mudanças na fachada dos edifícios, desde que submetidas à Administração Regional de Brasília e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Assim, a portaria permite que reformas sejam feitas na fachada, mas em todas as unidades e não apenas em uma. Mas dependeriam da aprovação dos órgãos competentes.