Na primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de 2011, realizada na manhã de ontem, os deputados mostraram disposição em combater a aprovação de projetos inconstitucionais na Câmara Legislativa. Foi acatada, por unanimidade, proposta que dá competência à comissão de editar súmulas para orientar o presidente da Casa a barrar proposições com erros de iniciativa ou de atribuições. Levantamento obtido pelo Correio revela que desde a fundação da Câmara, em 1991, até novembro do ano passado, a Justiça considerou ilegais 660 leis aprovadas pelos distritais. Grande parte delas trata de questões sobre o uso e a ocupação do solo do Distrito Federal. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), por exemplo, passará por mais uma revisão devido às irregularidades encontradas pelo Ministério Público do DF.
O Projeto de Resolução n; 48/2007, de autoria do parlamentar Chico Leite (PT), que também é o presidente da CCJ, tem como objetivo aperfeiçoar a qualidade jurídica das leis criadas no DF, além de otimizar a produção legislativa. ;É preciso acabar com a disposição de falsas expectativas. Fomos campeões nacionais de leis inconstitucionais;, diz ele. Na terceira legislatura da Câmara, de 1999 a 2002, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) considerou inconstitucionais 259 leis. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), nove (veja quadro). De acordo com o Regimento Interno, o presidente da Câmara tem a prerrogativa de devolver aos autores projetos caracterizados inconstitucionais, mas, na prática, isso não prevalece. O argumento utilizado por Chico Leite é que as súmulas respaldarão o presidente da Casa a tomar a atitude a fim de evitar problemas futuros.
Orientação
Cinco súmulas foram apresentadas na reunião de ontem. A primeira orienta o parlamentar a não criar projetos que atribuem a órgãos do governo a tarefa de cobrir despesas de eventos públicos, como o Dia do Motociclista. A segunda súmula reserva ao governador a iniciativa de leis sobre declaração de utilidade pública e de concessão de título. Já a terceira mostra que são inconstitucionais projetos que tratam de desafetação de bens públicos sem promoção de audiência pública à população interessada. A quarta súmula relembra que a criação de lei sobre o uso e a ocupação do solo é reservada ao chefe do Executivo. A quinta diz que compete ao governador a criação de leis que disponham sobre atribuições das secretarias de estado, órgãos e entidades da administração pública.