O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fiat Leasing S.A.
A empresa cobrava o reajuste das parcelas de Leasing no câmbio do dólar. Não existe nenhuma lei que torne ilegal esse tipo de cláusula, desde que se prove que o recurso foi captado em dólar, no exterior e seja apenas aplicado no Brasil.
Os bancos não conseguiram provar que os recursos eram capitados no exterior, por isso, a promotoria do MPDFT julgou a cláusula ilegal e entrou com ação para que essa fosse mudada e o reajuste fosse feito pela variação cambial do índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
O TJ decidiu que a variação fosse dividida, sendo modificada para metade do valor da variação do dólar. Ou seja, se o valor do dólar estiver R$3, será cobrado apenas R$1,50.
O promotor da 3; Promotoria de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa de Melo disse que o processo está encerrado e que a medida foi razoável, pois "nem os bancos ganham tudo, nem os consumidores perdem tudo", afirma.
Trajano esclarece que na época da variação cambial, era normal que os reajustes fossem feitos em dólar. Na época da ação, em 1999, despois da desvalorização do dólar, situações como estas eram um fato isolado.
Daqui a um ano, os consumidores que provarem ter pago a tarifa integral, podem entrar com recurso para que sejam ressarcidos, de acordo com a decisão do TJ. Os interessados podem acompanhar o processo n; 1999.01.1.006191-6, que tramita na 14; Vara Cível de Brasília, para receber a indenização.
A ação foi protocolada em fevereiro de 1999 e se referia as variações de dezembro de 1998 a janeiro de 1999.