O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que julgará recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios relativo à não obediência do plano diretor no ordenamento urbano da capital. Os ministros entenderam que o tema tem repercussão geral e que, ao ser julgado, o entendimento pode se aplicar a todos os municípios brasileiros.
O recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT contra uma lei distrital sobre condomínios fechados.
Segundo o MPDFT, o Distrito Federal não está seguindo o plano diretor para realizar o planejamento urbano e não está realizando estudos urbanísticos globais antes de estabelecer novas regras.
;No âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de elaboração do plano diretor, previsto expressamente na Constituição Federal como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, tem sido reiteradamente ignorada, abrindo espaço à produção de leis esparsas, elaboradas de forma isolada e desvinculadas de estudos urbanísticos globais;, diz trecho do documento.