Jornal Correio Braziliense

Cidades

Joaquim Roriz e ex-secretário são condenados por promoção pessoal em jornal

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e o ex-secretário de Assuntos Fundiários do DF Odilon Aires Cavalcante foram condenados na última quarta-feira (12/1), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por promoção pessoal em veículo de comunicação de órgão público. Na decisão, os dois foram condenados a devolver o dinheiro gasto com produção e distribuição do jornal "Nossa Terra", da Secretaria de Assuntos Fundiários, que veiculou matérias que promoviam Roriz e Odilon. Além do pagamento solidário de R$ 5 mil pelo honorário advocatício.

A ação, ajuizada popularmente por um cidadão, alegava que a Secretaria de Assuntos Fundiários havia editado e veiculado, em abril de 2.000, matérias a favor dos dois no jornal de circulação interna. O autor argumentou ilegalidade, desvio de finalidade e abuso de poder. A juíza da 3; Vara de Fazenda Pública, Ana Luiza Morato, acatou a ação e condenou em primeira instância, em 26 de novembro de 2009, os dois a pagarem o valor da confecção e distribuição e ainda R$ 7 mil como forma de pagamento solidário e referente aos honorários advocatícios.

Os réus contestaram a decisão com um recurso cada um. Odilon alegou que não houve dano ao erário e apelou contra os valores dos honorários. Segundo o processo, o réu considerava o valor excessivo, já que era equivalente a 80% do valor estimado da confecção do jornal. Já Joaquim Roriz afirmou não haver provas que comprovassem as denúncias.

O relator da 5; Turma Cível do TJDFT, Angelo Passareli, reconheceu o recurso de Odilon sobre o valor excessivo dos honorários, mas considerou sem fundamento a alegação do ex-governador do DF. Ao analisar a ação, o relator verificou que houve promoção pessoal por meio das matérias e ainda comprovou a utilização de verba pública da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na confecção do jornal. Angelo decidiu, então, em acatar a decisão da 3; Vara da Fazenda Pública de condenar os dois a pagarem o valor de produção e distribuição do jornal, mas diminuiu o pagamento solidário para R$ 5 mil.