O Distrito Federal foi condenado, em primeira instância, a indenizar em R$ 50 mil uma menina que adquiriu uma lesão provocada por um traumatismo ocorrido durante o nascimento. O incidente fez com que a criança ficasse com um braço menor do que o outro, provocando limitação de movimentos e danos estéticos.
A criança nasceu no Hospital Regional do Gama, em 1998, de parto normal, feito por um médico residente. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, durante dois dias, a menina sequer foi levada à mãe para amamentação. Ao receber o bebê, percebeu que o braço estava enfaixado, na altura da clavícula. Porém, nada foi explicado. Pouco antes de a menina completar um mês, a mãe levou o bebê ao Hospital Sarah Kubitscheck, onde foi diagnosticado o problema. Imediatamente, a criança foi encaminhada para a fisioterapia.
Apesar de a menina ter nascido em 1998, foi só em 2006 que a mãe decidiu procurar a justiça, abrindo um processo contra do DF na 4; Vara de Fazenda Pública, pedindo indenização por danos morais e estéticos. Na contestação, o réu alegou que o traumatismo não ocorreu por erro médico, e sim por problemas no cordão umbilical ainda durante a gravidez.
O TJDFT informou, por meio da assessoria de imprensa que a sentença baseou-se na Teoria de Responsabilidade Objetiva do Estado por atos de seus agentes. Para a comprovação, basta a ocorrência de dano injusto. O DF apelou da sentença inicial, pedindo a redução do valor inicial. No entanto, a Turma entendeu que houve imperícia, demonstrada pelas lesões físicas, estéticas e psíquicas sofridas pela menina. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.