Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJDFT permite que Santa Helena recuse pacientes do SUS em sua UTI

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu na tarde desta quinta-feira (23/12) a ordem que obrigava um dos 13 hospitais particulares contratados pela Secretaria de Saúde a liberar leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) para pacientes do sistema público. A decisão coloca em xeque a decisão do último dia 17, que obriga os hospitais a receber pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), cumprindo o contrato firmado com a Secretaria em 2010.

O Hospital Santa Helena provou, em recurso à decisão que obrigava o pagamento, que a Secretaria de Saúde não havia quitado uma dívida de mais de R$ 11 milhões, referente aos atendimentos prestados entre 2004 e 2010. Com o atraso comprovado de mais de 90 dias referentes a serviços prestados neste ano, os contratos são novamente rescindidos ; somente no último ano, o órgão acumula débito de mais de R$ 6 milhões com o Santa Helena.

A suspensão do cumprimento do contrato foi assinada pelo desembargador vice-presidente do TJDFT, Dácio Vieira. Na decisão, o magistrado descartou uma intervenção do Judiciário na administração da saúde no DF, mas ressaltou a necessidade de medidas administrativas eficazes para o retorno de um serviço digno. Com o recesso do Judiciário, a Secretaria de Saúde só pode recorrer da suspensão a partir de 10 de janeiro.

O Santa Helena assegura que volta a receber pacientes da rede pública assim que a Secretaria de Saúde quitar a dívida deste ano. "Até o dia 10, o hospital não tem mais obrigação de receber esses pacientes. Mas, se o pagamento for efetuado, voltaremos imediatamente a atendê-los", assegurou o assessor jurídico do hospital, Gustavo Penna Marinho.