A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula três limites para controlar as despesas públicas na Câmara. O primeiro é o de alerta (1,53%). Quando atinge esse nível, o Tribunal de Contas do Distrito Federal emite um sinal de que a Casa deve elaborar um plano para se adequar. O próximo limite é o chamado prudencial e está fixado em 1,62%. Ao ultrapassá-lo, o órgão fica igualmente impedido de fazer novas contratações, conceder aumento salarial, criar cargos e até pagar hora extra.
Apesar de esse nível ter sido ultrapassado no primeiro no terceiro quadrimestre de 2009 e ter chegado a 1,74% entre janeiro e abril deste ano, a Câmara continuou contratando. Assim como informou edição do Correio de 30 de junho deste ano, os distritais fizeram quase 600 novas nomeações a despeito dos limites impostos pela lei.
O artigo 22 da LRF estabelece que eventuais admissões só são permitidas no caso de servidores que pertençam a cargos vinculados à saúde, à educação e à segurança, chamados de serviços essenciais, e estejam se afastando por força de aposentadoria ou falecimento. Portanto, a lei deixa claro que contratações, mesmo que a título de substituição, estão desautorizadas enquanto as finanças não estiverem em dia.(LT)