A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) ajuizou ontem no Tribunal Regional Federal da 1; Região ação civil pública (ACP) pedindo que o Governo do DF ressarça as verbas do Fundo Nacional de Saúde repassadas pela União e que não foram aplicadas na rede pública e permaneceram em conta do Banco de Brasília (BRB) entre 2006 e 2009. O autor da ação, o defensor público federal Ricardo Salviano, não revelou os valores referentes ao ressarcimento. ;É uma questão controvertida. Isso será discutido na ação e o GDF deverá comprovar o que realmente aplicou;, limitou-se a dizer.
Dois relatórios motivaram a ação: um da Controladoria-Geral da União e outro do Departamento Nacional de Auditoria ,do Sistema Único de Saúde, que mostraram a não aplicação de dinheiro federal. ;Sempre se argumenta que não há recursos suficientes, mas, de acordo com essas auditorias, o dinheiro existia e estava parado.; Para Salviano, a má gestão desencadeou um efeito cascata. ;Hoje, existe uma situação de crise em decorrência da falta de investimento. A rede pública ficou desabastecida e com a população mais doente, consequentemente, houve maior procura pelos hospitais. Não houve uma política pública de atenção básica à saúde adequada;, avalia.
Medicamentos
A ação civil pública exige também a estruturação do sistema de armazenamento, distribuição e logística referentes aos medicamentos. Pelos cálculos do defensor público federal, mesmo com a adesão de atas de preços de medicamentos e o aumento do volume de compra, todos os meses ainda faltam entre 20 e 30 medicamentos na Farmácia de Alto Custo. ;A aquisição não é suficiente nem devidamente controlada. As estimativas são falhas. O que tem que acontecer é ter um estoque regular. É essencial para evitar o desperdício de dinheiro público;, criticou.
Na avaliação de Salviano, a atual situação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) tem ligação intrínseca com a falta de investimento dos recursos ociosos. Depois que os hospitais que tinham contrato com a Secretaria de Saúde decidiram desmontar os leitos alugados por falta de pagamento ; a dívida, segundo o setor, ultrapassa R$ 104 milhões ; a Defensoria Pública da União quer evitar a descontinuidade do atendimento e eventuais prejuízos à população. A ação pede que o GDF e a União, por responsabilidade solidária, custeiem a remoção dos pacientes em espera por leitos para outros estados da Federação e que arquem com as despesas da internação em hospitais particulares conveniados ao SUS. ;É importante ressaltar que, na ação, peço respeito ao critério de prioridade. Pacientes em estados mais graves devem ser atendidos na frente;, ressalta Salviano.
Os problemas na rede pública de saúde têm levado a população a recorrer cada vez mais ao poder Judiciário para garantir o atendimento e, principalmente, assegurar vagas em leitos de UTI. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios sediou um seminário para discutir a judicialização da saúde. O defensor explica que ;a judicialização deve ser evitada;, mas que teve reuniões no Ministério da Saúde e na Secretaria de Saúde, porém encontrou resistência dos responsáveis em atender às recomendações para controlar a situação.
ENTENDA O CASO
Suposta dívida
A crise nos leitos de UTI que provocou a discussão e a atuação do Judiciário é antiga. No fim de abril, os hospitais particulares cobravam uma dívida de quase R$ 60 milhões da Secretaria de Saúde referente ao atendimento dos pacientes nos 125 leitos contratados pelo governo para dar suporte à demanda. Os empresários ameaçaram romper os contratos, mas não precisaram fazê-lo porque o governador Rogério Rosso (PMDB) prometeu sanar as dívidas. No início de dezembro, no entanto, os hospitais privados voltaram a denunciar a falta de pagamento e a dívida acumulada supera R$ 104 milhões, segundo eles. Diante da resposta da Secretaria de Saúde, que afirma estar em dia com pagamentos deste ano e não dispor de previsão orçamentária para a quitação de débitos de anos anteriores, os hospitais anunciaram a desativação dos leitos alugados e só atenderão aos pacientes da rede pública sob ordem judicial.