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Cidades

GDF prorroga prazo para atualização cadastral no Censo Previdenciário

O prazo para a atualização dos dados cadastrais de servidores do GDF, que se encerrava nesta sexta-feira (17/12), foi prorrogado pelo governador Rogério Rosso para o intervalo entre o dia 1; e 25 de fevereiro. A ameaça de suspender os pagamentos daqueles que não participarem do Censo Previdenciário continua, mas, ao invés de ficarem sem receber os salários de janeiro - relativos a dezembro -, quem não se recadastrar não receberá os vencimentos em março, relativos ao mês de fevereiro.

Para agilizar o processo, o funcionário pode fazer um pré-recadastramento pelo site www.censoprevidenciario.com.br. Em seguida, deve comparecer a um dos postos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) para a digitalização dos documentos.

Quem precisa atualizar os dados, mas mora em outro estado, deve preencher o formulário pela internet e, em seguida, assinar o comprovante de recadastramento parcial e enviar à presidência do Iprev/DF (Eixo Monumental S/N, Anexo Palácio do Buriti, 2; andar, Ala Oeste, CEP 70075-900, Brasília/DF ; aos cuidados de: Censo Previdenciário), juntamente com uma cópia autenticada de cada documento exigido e uma foto 3X4.

Aposentados e pensionistas, além do quadro de funcionários ativos, também devem se recadastrar. Apenas os servidores temporários, estagiários e cargos comissionados estão isentos desse processo.

O servidor ativo deve levar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação
(desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Comprovante de endereço atual (conta de Água, Luz ou Telefone, com menos de 90 dias)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de Nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso

Pensionistas e servidores aposentados devem levar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação
(desde que contenha foto e números de RG e CPF)
- Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
- Certidão de Nascimento dos filhos
- CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
- Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão