Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça condena o GDF a reconstruir Centro Educacional nº 7 de Ceilândia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o GDF a reconstruir Centro Educacional n; 7 de Ceilândia (CED 7), construído, em 1974, na QNN 13 de Ceilândia Norte. A decisão afetará a vida escolar de mais de 2 mil estudantes dos ensinos fundamental e médio. Na sentença, o juiz Paulo Cezar Duran alega que as instalações do colégio oferecem risco à saúde e à vida de alunos e professores. De acordo com perícia realizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e vistoria do Corpo de Bombeiros, a estrutura da escola está comprometida, as instalações elétricas são antigas e o risco de incêndio é iminente. Faltam equipamentos para conter o fogo e a instituição funcionava sem alvará.

O GDF recorreu da decisão, com o argumento de que o pedido o MPDFT representava uma intromissão do Judiciário nos poderes Legislativo e Executivo locais. Mas as alegações do governo não foram acolhidas pelo juiz Paulo Cezar Duran. Para o magistrado, houve omissão administrativa do governo.

O Executivo tentou impedir a intervenção por meio de uma série de reformas, que consumiram R$ 230 mil. Porém, as obras não atenderam às exigências de segurança e de bem-estar dos alunos. A promotora Ana Carolina Marquez, da 1; Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc), lembrou que foram esgotadas todas as alternativas de solução do problema para evitar o recurso à Justiça.

Para a escola reabrir as portas, será necessário rever toda a instalação elétrica ; substituição da fiação, quadros, disjuntores e aterramento. Na parte hidráulica, as instalações de esgoto e de água terão que ser refeitas. As reformas no CED 7 terão que garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, restaurar os pisos e a cobertura, com a substituição das telhas. Nas salas de aula, há necessidade de recuperar os quadros-negros e trocar os vidros. A Justiça recomendou até mesmo a poda de árvores. Enquanto durarem as obras, os alunos serão transferidos para outras unidades da rede pública (veja quadro).

A Secretaria de Educação e a direção da escola são contrários à decisão. A secretária adjunta de Educação, Maria Nazaré de Oliveira Mello, garantiu ao Correio que as últimas reformas permitiriam que a escola funcionasse em 2011. Já Firmino Neto, diretor do CED 07, admite que a instituição é antiga e necessita de ;reformas profundas;, mas também acredita que a interdição é radical.


Para onde vão os estudantes

; 3; ano do Ensino Médio muda para Centro de Ensino Médio 02 (Ceilândia Norte).

; 2; ano do Ensino Médio vai para o Centro de Ensino Médio 09 (Setor O).

; Os alunos do 1; ano e os do período noturno estudarão no Centro de Ensino Fundamental 12 (Setor O)

; Ensino fundamental muda para a Escola Classe 67 (Setor O)

; As quatro turmas de ensino especial funcionarão no Centro de Ensino Médio 03 (Ceilândia Sul)