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GDF promove licitação para execução de obra que já está sendo realizada

Vencedor da concorrência de R$ 3,7 milhões para o plantio às margens da recém-inaugurada Linha Verde só será conhecido em 27 de dezembro, mas empresa que se adequa a uma das principais exigências do edital começou a executar o serviço

O Governo do Distrito Federal está promovendo uma concorrência pública para execução de uma obra que já está sendo realizada pela iniciativa privada. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) abriu licitação para contratação de uma empresa que ficará responsável por gramar as margens de toda a extensão da DF-085, a EPTG (Estrada Parque Taguatinga-Guará), conhecida como Linha Verde. Serão 350 mil metros quadrados de plantio ; uma área equivalente a 50 campos de futebol ;, ao custo de R$ 3,7 milhões. As propostas encaminhadas pelas interessadas no empreendimento serão abertas apenas em 27 de dezembro, mas quem passa pela via já pode ver que o serviço está adiantado.

Uma das prováveis interessadas em participar da disputa, a CD Construção e Engenharia Ltda., já começou a trabalhar. Na última quinta-feira à tarde, o Correio flagrou operários colocando as placas de grama na via próxima ao viaduto do Jóquei, na Linha Verde, conforme estabelece o contrato previsto no Edital n; 014/2010, do DER-DF. Ao serem abordados pela reportagem, os trabalhadores disseram que estavam a serviço da CD, empresa de propriedade de Raimundo Mesquita, diretor de Urbanização da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), entidade que tem como associadas as principais empreiteiras do Distrito Federal.

A CD é uma das poucas firmas do DF com possibilidade de atender aos pré-requisitos estabelecidos no edital de licitação. O DER-DF exige que as concorrentes apresentem um atestado único de que executaram serviço de plantio de 245 mil metros quadrados de grama. Segundo apurou o Correio, no DF poucas empresas têm essa qualificação. Algumas já realizaram esse volume de plantio, mas em serviços diferentes. Um atestado único da execução do trabalho é considerado raro, o que pode caracterizar direcionamento do edital para facilitar a escolha de uma empresa. A Lei de Licitações estabelece que as concorrências devem incentivar a competitividade no mercado, como forma de reduzir o preço e dar oportunidade para que mais interessadas possam conquistar o negócio.

Chuva
Também chama a atenção dos interessados a promoção de uma concorrência cujas propostas serão abertas pela comissão de licitação na última segunda-feira do ano, entre os feriados do Natal e de ano-novo, justamente na mudança dos dois governos. O edital prevê um cronograma de trabalho de 120 dias, a ser iniciado após a assinatura do contrato. Com todas as possíveis contestações da licitação, o início dos serviços deveria se dar entre fevereiro e março do próximo ano, caso não haja impugnações de empresas ou suspensão da concorrência por meio de medidas judiciais.

Ocorre que este é o melhor momento para o plantio de grama. O período de chuvas é o preferido por empresas especializadas nesta atividade porque representa economia de recursos e consequente aumento do lucro do negócio. Nesta época do ano, a empresa responsável pela obra não precisa contratar caminhões-pipa para irrigar o solo e facilitar a instalação das placas de grama em toda a extensão da Linha Verde.

Pela lei uma empresa não pode ser ressarcida por serviço realizado sem contrato. Ou seja, caso não vença a licitação, a CD Engenharia não terá qualquer garantia de que receberá dos cofres públicos pelo serviço que já está sendo prestado. No fim da tarde de ontem, o Correio tentou contato com a empresa. Um funcionário que se identificou como Eduardo disse que retornaria à reportagem caso conseguisse localizar um responsável pela empresa. O funcionário não soube explicar por que a empresa já começou a trabalhar no plantio de grama da Linha Verde. A assessoria de imprensa do DER-DF também foi localizada ontem, mas não retornou ao Correio com as informações requisitadas.

O QUE DIZ A LEI
De acordo com a Lei n; 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos, a concorrência se destina a garantir o princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública. A licitação deve obedecer aos critérios de impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa. Os agentes públicos não podem, de acordo com a lei, facilitar com cláusulas abusivas o direcionamento da escolha de uma empresa, com a restrição do caráter competitivo da concorrência, sob pena de prejudicar o direito de outras interessadas em participar da licitação.