A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (7/12) uma mudança na Lei do Silêncio. Com isso as igrejas poderão utilizar os sinos para anunciar as horas ou a realização de atos e cultos religiosos. Todos os deputados presentes à sessão - 14 ao todo - foram unânimes com relação a decisão. Agora basta a sanção do governador do DF para a nova legislação entrar em vigor.
[SAIBAMAIS]A mudança na lei foi motivada pela decisão judicial que proibiu em 22 de novembro a Paróquia São Pedro de Alcântara, localizada na QI 7 do Lago Sul, de utilizar os sinos. Com a alteração na lei, a proibição deverá ser revogada.
O que diz a lei
O artigo primeiro da Lei n; 1.065, de 1996, estabelece as normas de preservação ambiental quanto à poluição sonora, fixando níveis máximos de emissão de sons e ruídos, de acordo com o local e a duração da fonte. Nela, considera-se poluição sonora qualquer som indesejável, principalmente quando interfere em atividades humanas ou ecossistemas a serem preservados.
Também consideram-se ruídos o som o fenômeno acústico que consiste na propagação de ondas sonoras produzidas por um corpo que vibra em meio material elástico ou o barulho constituído por grande número de vibrações acústicas com relações de amplitude e fase distribuídas ao acaso. Fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança pela emissão de sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta lei. Os infratores sujeitam-se às penalidades previstas na Lei n; 41, de 13 de setembro de 1989, que podem ir de multa a interdições do espaço.