O Juiz Titular da 1; Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, concedeu nesta terça-feira (30/11), medida que determina ao Distrito Federal a apresentação de plano de desocupação gradual do Caje, dentro de 90 dias. Segundo a decisão, a partir de 1; de março de 2011, nenhum adolescente poderá ser internado na unidade.
Segundo o magistrado, o Caje que foi instalado há 20 anos, se encontra com estrutura comprometida e ultrapassada, colocando em risco e insalubridade a maioria dos jovens internados. Em nota divulgada no site do órgão, o juiz da 1 ; Vara destaca que a documentação trazida ao processo pelo MPDFT que ajuizou a ação apresenta "triste histórico marcado pela violência, opressão, morte e omissão estatal".
Caso o Governo do DF não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 20 mil. O valor arrecadado será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.