A Paróquia São Pedro de Alcântara, localizada na QI 7 do Lago Sul, está proibida de tocar os sinos. Cada badalada fora da lei custará R$ 1 mil ao centro religioso. A determinação foi dada ontem à tarde pela 6; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O som metálico oriundo da igreja a cada hora cheia se transformou no principal assunto dos moradores da quadra e dos comerciantes das redondezas em junho deste ano. O cidadão mais incomodado com o barulho registrou várias reclamações no Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que foi até o local e comprovou a irregularidade ; o som registrou 62 decibéis, quando o máximo permitido em áreas residenciais é 50 decibéis. Mas a notificação do órgão gerou indignação por parte de alguns vizinhos. A comunidade acabou se unindo em defesa do pároco, padre Givanildo Ferreira, e defendeu a continuidade das badaladas.
A carta assinada pela fiscal do Ibram Kênia Madoz chegou de surpresa à igreja em uma sexta-feira de junho avisando que, caso o padre responsável não formulasse uma defesa em até 30 dias, ele poderia ser multado por poluição sonora. No domingo seguinte, a notificação foi lida após a missa da manhã e causou indignação dos fiéis. Na época, Givanildo disse ter encaminhado uma carta para a Arquidiocese de Brasília relatando o fato e prometia recorrer ao direito na Justiça. Desde 1989, quando a igreja foi construída no local, os sinos ecoam para convidar a comunidade para orações às 8h15, às 12h, às 15h e às 18h durante a semana. Aos sábados e aos domingos, a primeira badalada soa um pouco mais tarde, às 9h. Segundo a fiscal, a pessoa que recorreu ao Ibram explicou que o barulho atrapalhava o descanso dela. A reportagem proprocurou o pároco na noite de ontem e não conseguiu encontrá-lo.
Lei do Silêncio
O debate comunitário chegou aos tribunais. Os autores da ação se basearam na Lei do Silêncio para garantir a proibição das badaladas da igreja, alegando incômodo à vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foram juntados ao processo o auto de infração ambiental e o relatório da vistoria lavrados pelo Ibram, atestando que o barulho do sino ultrapassa o limite permitido. O pároco acabou perdendo na primeira instância e recorreu novamente à Justiça. Segundo ele, os sinos tocam há mais de 30 anos e nunca houve reclamação por parte dos moradores da quadra, tampouco do Hospital Brasília ou da escola que funciona nas redondezas. O documento ainda defende que, após as reclamações de um único autor, o pároco da igreja ;prontamente diminuiu o tempo de funcionamento; dos sinos de dois para um minuto.
A relatora do recurso, a desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, votou pela manutenção das badaladas. ;É fato público e notório que a Paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30 anos na capital federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis da Igreja Católica. Seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição litúrgica imanente aos rituais realizados no templo; defendeu. E acrescentou: ;Os ajustes no equipamento do sino da paróquia já foram realizados para diminuir o número de badaladas, bem como o volume dos sinos, o que demonstra a boa-fé da paróquia em tomar as providências e diligências a fim de promover o harmonioso diálogo entre interesses díspares, sem prejuízo da dimensão simbólica cristã concernente à matéria;. Os demais membros do plenário, por outro lado, consideraram o barulho exagerado para a área residencial e decidiram cassar o direito do pároco de tocar os sinos da igreja.