Jornal Correio Braziliense

Cidades

Linknet é condenada a devolver mais de 35 milhões aos cofres do DF


O juiz da 2; Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda a devolver R$ 35.112.572,05 aos cofres do Distrito Federal, com os acréscimos previstos em Lei. Na decisão, divulgada nesta terça-feira (9/11) no site do Tribunal de Justiça, o magistrado julgou nulo o contrato de aluguel de equipamentos eletrônicos e de informática, n; 59/2005, firmado entre a Codeplan e a Linknet, por superfaturamento e dispensa indevida de licitação.

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, sustenta que a contratação da Linknet usou vários artifícios, como a falsificação de documentos e de propostas de outros supostos pretendentes à prestação dos serviços de aluguel. Segundo o MP, tudo foi previamente combinado entre os agentes públicos e os dirigentes da empresa contratada a fim de desfalcar o erário.

O órgão ministerial afirma que para atender realizar uma contratação emergencial, a Codeplan expediu ofícios para as empresas Linknet, Evoluti e Itautec. Que, na realidade, tudo não passara de simulação, pois, após investigações, apurou-se que a cotação dos preços da Itautec havia sido elaborada e assinada pela própria Linknet e que a proposta da Evoluti continha, propositalmente, erros primários como forma de facilitar a escolha da Linknet.

Auditoria realizada pelo TCD constatou que o contrato 59/2005 entre Linknet e Codeplan causou um prejuízo de mais de 4 milhões e seiscentos mil reais aos cofres públicos. O prejuízo real pode ser maior do que o apurado, segundo a 1; Inspetoria de Controle Externo.

Em contestação, a empresa negou as acusações, alegando que o MP não apresentou provas das irregularidades e que o pedido de devolução dos valores recebidos estaria prescrito. Afirmou também que a decisão do TCDF acerca do suposto superfaturamento não demonstrou os alegados prejuízos ao patrimônio público.

Ao decidir a ação, o juiz descartou a prescrição. Segundo ele, o art. 37 da Constituição Federal, bem como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe sobre a imprescritibilidade das ações que têm por objeto o ressarcimento ao erário.

Para o magistrado, "emerge dos autos a evidência da conduta temerária da Linknet e a comprovação de que sua participação no episódio se efetivou em evidente má-fé. A conduta da empresa deve obstar qualquer tipo de contraprestação por eventuais serviços realizados, posto que a contratação inválida decorreu de sua própria conduta". Ainda cabe recurso da decisão.