Jornal Correio Braziliense

Cidades

Negociações envolvendo o lixo são escândalos antigos na capital

O mercado do lixo virou alvo de investigações no início do segundo mandato por eleição direta do então peemedebista Joaquim Roriz à frente do Governo do Distrito Federal (1999-2002). Logo em janeiro de 1999, sob o comando de Luiz Antônio Peres Flores e com Divino Barbosa Cintra como assessor especial, a Belacap (hoje SLU) cancelou os contratos com as outras empresas que prestavam o serviço e fez um contrato emergencial com a Enterpa Ambiental, depois rebatizada de Qualix Serviços Ambientais.

A partir do contrato entre a Belacap e a Enterpa, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) identificou um rápido aumento no patrimônio de Luiz Flores (primo da mulher de Joaquim Roriz, Weslian, candidata derrotada por Agnelo Queiroz no último domingo), dos filhos dele e de Divino Barbosa. Nas contas-correntes, foram descobertos depósitos em dinheiro vivo de R$ 2 milhões, além de propriedades rurais em vários municípios goianos.

Na época, os promotores que cuidaram do caso mostraram como o contrato se tornou mais oneroso aos contribuintes. No convênio inicial, feito com dispensa de licitação e sob a justificativa de emergência, o total beirava R$ 5,9 milhões mensais. Houve mais termos aditivos, inclusive com aumento do valor, e outro contrato emergencial, também seguido de termo aditivo, novamente com aumento do preço.

Chamou a atenção que o valor cobrado pela Enterpa no primeiro acordo de emergência era bem próximo dos pedidos pelas empresas contratadas pela Belacap pelo mesmo serviço em 1998 e 1999. Já na concorrência da qual só a Enterpa participou, o valor apresentado e vencedor ultrapassou o de mercado. Dos R$ 16,30 por tonelada de resíduos sólidos urbanos coletados e transportados, o serviço passou para R$ 38,50, um aumento de 136%. Até junho de 2004, a Belacap pagou R$ 425 milhões à Enterpa/Qualix.

A licitação já estava sob suspeita desde a formação da comissão de três pessoas que a comandou. A Lei de Licitações e Contratos determina que as comissões sejam compostas por, no mínimo, dois servidores efetivos. O primeiro indicado foi Cláudio Rachid Dias. O segundo, a funcionária de carreira Patrícia Bulhões de Carvalho, disse que nem sequer leu o edital da licitação e teria sido colocada no grupo apenas para completar o mínimo legal. O terceiro integrante era Divino Barbosa, o assessor investigado.

Experiência
As apurações do MP começaram em 2004 e envolveram quebra de sigilos bancário e fiscal dos acusados. Luiz Flores e Divino Barbosa facilitaram a licitação para a Enterpa assumir a limpeza do DF, segundo os promotores. Por ser ex-funcionário da Comurg, empresa de limpeza de Goiânia (GO), Barbosa tinha experiência no assunto e foi trazido a Brasília para repetir a ilegalidade. O edital da concorrência ganha pela Enterpa na capital federal era uma cópia fiel da realizada em Goiânia e também vencida por ela.

Um ano após iniciar as investigações, o MP e a Polícia Federal deflagraram uma operação. Em junho de 2005, munidos de mandados de busca e apreensão, os agentes entraram no escritório da Belacap em Brasília e em dois apartamentos da capital goiana. Em uma das residências, encontraram documentos e duas armas, além de R$ 138 mil em espécie e US$ 8 mil. A surpresa maior ficou por conta das pepitas de ouro no cofre do dono do imóvel, Luiz Flores. Tudo sem comprovação de origem e declaração fiscal.

Os investigadores também ficaram intrigados por Flores haver recebido, em dinheiro vivo, R$ 2 milhões. Queriam saber ainda como os filhos dele conseguiram R$ 1 milhão para comprar uma fazenda em Crixás (GO). Toda essa movimentação era incompatível com os rendimentos declarados. A Receita Federal multou Flores em mais de R$ 1 milhão. Divino Barbosa Cintra acabou autuado em R$ 800 mil.

Como se não bastassem as acusações, a Enterpa e a Belacap se envolveram em outro escândalo, ainda em 2005. A interdição da usina de tratamento de lixo hospitalar deixou a capital federal com caminhões encostados e vazando o chorume de restos de materiais humanos, sangue, seringas contaminadas e outros. Chegaram a mandar parte do lixo para Goianápolis (GO), mas a pronta intervenção do Ministério Público de Goiás impediu a continuidade do transporte sujo.

Segredo de Justiça
Flores e outros diretores da Belacap já respondiam a ação penal ajuizada em 2003 pelo MPDFT. O fundamento dessa primeira ação é a ilegalidade da contratação emergencial da Qualix. Segundo os promotores, ;a legislação de licitações prevê a limitação de um contrato emergencial a, no máximo, 180 dias;, prazo para a realização de nova concorrência. Esse contrato contou até mesmo com a assinatura de um termo aditivo em pleno domingo.

Por causa das denúncias de corrupção, que acarretaram na operação de 2005, Flores e seu ex-assessor ainda respondem a processo na 8; Vara Criminal de Brasília por crime contra a administração pública e sonegação. Podem pegar de três a 10 anos de prisão, se condenados. Nenhum deles foi encontrado para entrevista. A ação está sob segredo de Justiça, por envolver quebra de sigilos fiscais.

Rombo de R$ 124 milhões
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em agosto de 2006, apontou superfaturamento de R$ 124,8 milhões no contrato firmado entre a Belacap e a Enterpa/Qualix para prestação dos serviços de limpeza urbana entre 2000 e 2005. O prejuízo corresponde à diferença entre o valor pago pela autarquia à empresa e o calculado pelos técnicos do TCDF como o que de fato deveria ter sido repassado.

Durante a auditoria, os técnicos analisaram todos os itens da planilha orçamentária apresentados pela empresa na fase de habilitação na licitação e os colocados em prática durante o contrato. Também avaliaram os reajustes anuais promovidos pela Belacap nos valores pagos à Qualix. Ficou claro, para os responsáveis pela fiscalização, que a empresa pagou salários e benefícios a seus funcionários menores do que o acertado durante a concorrência.

Outras ilegalidades
O Ministério Público do DF também detectou uma série de irregularidades no contrato. Promotores de Justiça afirmaram que a terceirização dos serviços de limpeza urbana configurava uma forma de burlar a lei da concorrência pública. Em ação civil pública, julgada procedente pela Justiça, o MP alegou que a Belacap não poderia transferir para a iniciativa privada a atividade principal da autarquia, sua verdadeira razão de existir. O meio legal para terceirizar os serviços, na visão do MP e da Justiça, era a concessão pública. A empresa responsável teria de cobrar uma tarifa da população. No caso de manter os serviços sob o poder do Estado, a Belacap teria de contratar, por concurso público, todo o seu quadro de pessoal.