Os investigadores da 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul) dependem de a Justiça autorizar as buscas do terceiro suspeito de matar o professor de tênis Pedro dos Santos Soares, 26 anos, durante um assalto no estacionamento do Bloco O da 413 Sul. Fontes policiais ouvidas pelo Correio confirmam que o autor foi identificado, mas o delegado-chefe da unidade, Watson Warmiling, não informou se foi pedida a prisão temporária do suspeito, um adulto de identidade não revelada. Mesmo que isso aconteça, a detenção depende de uma autorização judicial, o que não deve ocorrer por um impedimento previsto no Código Eleitoral. Elaborada em 1965, a Lei n; 4.767 proíbe a prisão de pessoas (mesmo bandidos de alta periculosidade) nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do seu encerramento, exceto em casos de flagrante ou sentença condenatória por crime inafiançável, como os hediondos e o tráfico de drogas.
O crime ocorreu por volta das 22h30 da última quarta-feira, quando Pedro se despedia da namorada, a comerciante Samantha Coelho da Silva, 19 anos. Dois adolescentes acabaram apreendidos em flagrante por agentes do 1; Batalhão da Polícia Militar. Ontem, uma testemunha prestou depoimento. Familiares deverão comparecer à 1; DP a partir da próxima semana. A morte do professor chocou os moradores da 413 Sul, que reclamam da violência e da impunidade dos criminosos.
Três dias após o assassinato de Pedro, três especialistas ouvidos pelo Correio apontam falhas na legislação eleitoral vigente. Criada há 45 anos, a Lei n; 4.767 se tornou motivo de discussões em universidades e até mesmo entre profissionais de direito. À revelia, alguns juízes do país têm autorizado as prisões em casos de natureza grave, como tortura, assassinatos e estupro.
Para o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, a lei está aberta a interpretações. Segundo Costa, cabe à polícia fazer o pedido e ao juiz analisar se aplica o Código Eleitoral ou uma medida cautelar, que, nesse caso, seria a autorização para efetuar a prisão. ;Existe uma proibição, mas a lei não pode ser interpretada de maneira literal. Se os valores da sociedade se superam ao código, quem tem que pesar os valores é o juiz;, explicou. Na visão de João Ricardo, a flexibilização do magistrado perante a morte do professor de tênis pode sim colocar o suspeito atrás das grades antes das 17h de terça-feira.
Na visão de Francisco Emerenciano, especialista em direito eleitoral, a legislação eleitoral foi criada com a finalidade de garantir a liberdade de voto e assegurar que o eleitor possa se expressar sem sofrer retaliações políticas. Embora o intuito inicial da lei tenha sido bom, na sua avaliação, ele acredita que o texto precisa ser reavaliado. ;A legislação é da época do regime militar, quando a polícia prendia as pessoas para o eleitor votar em um certo candidato. Hoje há garantia de livre expressão e até o preso pode votar. A meu ver, a lei precisa ser reformulada;, defendeu. O especialista ainda exemplificou: ;Hoje, mesmo que um bandido se entregue na delegacia e confesse que matou, ele não pode ser preso. Isso é inconcebível. Com certeza é uma lei arcaica;.
O especialista em políticas públicas pela Universidade de Brasília (UnB) Emerson Masullo concorda. ;A finalidade é garantir o processo democrático e evitar prisões políticas, mas nessa situação específica, de crime contra a vida, é um aspecto que precisa ser retrabalhado. A legislação não fala de criminoso confesso e podia prever mais claramente em relação aos criminosos que não têm ficha e não têm sentença condenatória. É uma brecha que beneficia o menor infrator e os bandidos;, acredita.
MANDADOS CUMPRIDOS EM ANÁPOLIS
; Em Anápolis, município goiano distante 139 quilômetros de Brasília, todos os mandados de prisão estão sendo cumpridos nestas eleições. A decisão partiu do juiz Mateus Milhomem de Sousa após requerimento da delegada Aline Soares Ribeiro Vilela, titular da Delegacia de Proteção e Defesa da Mulher (DEAM). Milhomem autorizou a prisão de Milton da Silva Carvalho, acusado de estupro, porém, foragido há dois meses. O juiz ainda foi além: autorizou o cumprimento de todos os mandados possíveis de execução no período em que vigorar a legislação eleitoral.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 236 da Lei n; 4.767/65 (Código Eleitoral) proíbe a prisão de pessoas nos cinco dias que antecedem às eleições até 48 horas depois do seu encerramento, exceto em casos de flagrante ou sentença condenatória por crime inafiançável.