Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJDFT nega recurso de restaurante contra determinação que restringe o fumo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou mandado de segurança encaminhado pelo restaurante Friday;s contra a determinação da Secretaria de Vigilância Sanitária para que o estabelecimento adotasse medidas em relação aos clientes fumantes. Na decisão, encaminhada na segunda-feira (20/9) para o Ministério Público, o tribunal declara que não há abuso, mas que a Vigilância apenas aplicou a lei distrital, que restringe o fumo em áreas destinadas ao consumo de alimentos.

No recurso, o estabelecimento alegou que havia sido notificado no sentido de proibir os clientes que fumem em áreas onde são servidos alimentos ou bebida. Eles também alegaram que existe uma varanda reservada para fumantes que impossibilitaria a passagem de fumaça a outras áreas do restaurante.

No entanto, de acordo com o TJDFT, a proibição de fumar em locais fechados visa assegurar o direito coletivo à saude e, ainda, está prevista na lei distrital 1.162, criada em 1996, que restringe o fumo em áreas destinadas ao consumo de alimentos e também na lei federal 9.294 que proíbe o uso de cigarros em recinto coletivo ou público.

Além disso, o estabelecimento alegou que a lei distrital não poderia se sobrepor à federal, já que a lei 9.294 prevê a permissão do uso de fumódromos. Neste sentido, o órgão esclareceu que se trata de uma competência prevista na Constituição Federal, onde os federados podem legislar sobre proteção e defesa da saúde da coletividade. Por esse motivo, o TJDFT negou o mandado de segurança do Friday;s e considerou que não há ilegalidade na determinação da Vigilância Sanitária.