Jornal Correio Braziliense

Cidades

Setor atacadista do DF pode encolher mais de 30%

A evasão pode chegar a 30% das 1,2 mil unidades produtivas do setor na capital federal, caso governo e empresários não consigam reverter a decisão da Justiça que suspendeu a redução do ICMS

O setor atacadista do Distrito Federal pode encolher mais de 30%, com a transferência de aproximadamente 400 das 1,2 mil empresas existentes para estados vizinhos, em razão da suspensão pela Justiça do Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (REA/ICMS)(1). Na segunda-feira, a luta de empreendedores e do Governo do DF para manter o tributo em patamares modestos ganhou mais um capítulo. Foi divulgado o acórdão relativo à decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) de interromper o REA, proferida em junho deste ano. Na peça, desembargadores explicitam os motivos que os levaram a posicionar-se contra o benefício, dando margem, portanto, para argumentação contrária. O Sindicato do Comércio Atacadista (Sindiatacadista) pretende entrar com um embargo de declaração ainda hoje. O governo local também deve agir, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF).

De acordo com Anderson Pereira Nunes, diretor executivo do Sindiatacadista, a maioria das empresas que ameaçam debandar do DF são provenientes de outras unidades da Federação, principalmente de São Paulo e Minas Gerais. ;Elas vieram para cá atraídas por alíquotas reduzidas do ICMS. Na falta desse incentivo, vão voltar para seus estados de origem. Há também as empresas do DF que aderiram ao REA e planejam se instalar em Goiás caso ele seja extinto em definitivo;, afirma. Para participar do REA é necessário se cadastrar na Secretaria de

Fazenda. Atualmente, cerca de 600 empresários do segmento atacadista estão inscritos e, em lugar de pagar alíquotas de 10% a 20% sobre o valor dos produtos, recolhem entre 1,3% e 5%.

Segundo Nunes, muitas das empresas de outras unidades da Federação hoje instaladas no DF chegaram no início dos anos 2000, atraídas pelo ICMS reduzido ofertado à época graças ao Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), que vigorou por cerca de 10 anos e foi extinto em 2008, após ter a validade contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para substituí-lo, foi criado o REA, por meio de um decreto do Poder Executivo. Na ocasião, o governo local afiançou que isso conferiria segurança jurídica à medida. Entretanto, ela não tardou a também ser alvo de ação do MP. O motivo é que nem o Tare nem o REA receberam a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma exigência constitucional.

Guerra fiscal
O ponto sensível da questão é que outras unidades da Federação também praticam alíquota reduzida para o ICMS sem a aprovação do Confaz ; que é integrado por secretários de Fazenda de todo o país ; e não são questionadas pelos MPs estaduais.

;O DF fica em desvantagem em meio a uma guerra fiscal porque o nosso Ministério Público não é sensível à geração de emprego e renda;, dispara Anderson Nunes. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, André Clemente, prefere contemporizar. ;O MP faz o papel dele de defensor da ordem. Só que isso precisa ser bem discutido nos tribunais. Precisam ficar claras as consequências de uma questão dessas. Se persistir a tese da inconstitucionalidade, o DF vai ficar em atraso e desvantagem frente aos outros estados. A perda anual da arrecadação pode chegar a R$ 300 milhões;, afirma. O secretário diz ainda que ;o Governo do DF vai defender suas leis até a última instância; e que a PGDF deve se unir ao Sindiatacadista para pedir a reversão dos efeitos da liminar do TJDFT que suspende o REA.

Não há previsão para que o Conselho Especial do TJ julgue em definitivo a constitucionalidade do regime tributário. Caso a sentença definitiva da Justiça local seja contrária à continuidade do ICMS reduzido, ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

1 - Crescimento
O REA/ICMS é voltado exclusivamente para os setores atacadista e industrial do Distrito Federal. O regime fez com que esses segmentos se desenvolvessem nos últimos dois anos. Foi criado em junho de 2008, com a publicação da Lei n; 4.160, e regulamentado pelo Decreto n; 29.179.

Menos 50 empregos
Proprietário da distribuidora de remédios Multifar, que atualmente funciona em Taguatinga, o empresário Durval Monteiro já está com tudo engatilhado para comercializar seus produtos a partir de Novo Gama (GO), situada na região do Entorno do Distrito Federal. ;Já solicitei inscrição do CNPJ para a mudança de sede. Estamos levando embora do DF 50 empregos;, diz Monteiro.

O empresário está retornando às origens, já que em 2002 veio de Goiás para o Distrito Federal. ;Nós vendíamos a partir de Goiânia. Viemos para cá quando ainda estava em vigência o Tare. Se o REA terminar, não haverá a mínima condição de ficar no Distrito Federal e competir. Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Bahia têm benefícios fiscais. Vamos ficar ilhados;, sentencia.

Durval Monteiro não esconde que sua preferência seria permanecer no DF. ;Você investe, fica muitos anos em um lugar. É claro que não quer ir embora;, comenta. Para ele, no entanto, os questionamentos sucessivos do Tare e do Regime Especial de Apuração do ICMS criaram um clima de insegurança entre os empreendedores do atacado. ;Existem muitos que já estão com uma estrutura preparada no Entorno, prontos para sair no caso de uma decisão desfavorável;, afirma.

De acordo com Monteiro, com o benefício do REA, a Multifar comercializa remédios com alíquotas do ICMS de 2,2% a 3,2% sobre o preço original. Sem o benefício, a tributação chega a 17%. Em Goiás, o tributo varia de 2% a 3% para remédios, e o valor máximo que atinge é 4%, taxa cobrada sobre bebidas.